A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou, no final de maio, a Lei nº 15.110/25, que autoriza a distribuição de medicamentos à base de cannabis, porquê canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC), no município.
A medida abrange também outros componentes presentes no extrato integral da vegetal Cannabis sativa, com o objetivo de beneficiar pessoas com condições médicas que demandam tratamentos com base nesses compostos.
De autoria do vereador Julinho Rossignoli (PP), a norma visa prometer o entrada a tratamentos com cannabis medicinal para pacientes com doenças, síndromes e transtornos que não respondem adequadamente às terapias convencionais.
Julinho destacou, em publicação solene da Câmara, a preço dos fitocanabinoides no tratamento de condições porquê fibromialgia, autismo e Alzheimer. Segundo ele, esses compostos atuam por meio de receptores naturais do sistema nervoso meão e pré-sinápticos, potencializando seus efeitos terapêuticos.
O parlamentar também ressaltou que a novidade legislação tem porquê um de seus pilares a desmistificação do uso terapêutico da cannabis, por meio da divulgação de evidências científicas.
“O primeiro passo para a efetividade dessa política municipal é tornar clara a saliência entre o uso recreativo da vegetal e o uso medicinal dos seus derivados, adequadamente manipulados”, afirma Julinho Rossignoli.
Fornecimento público via SUS e associações autorizadas
Os medicamentos à base de cannabis em Juiz de Fora poderão ser fornecidos pelo Poder Público Municipal, desde que estejam regulamentados pela Dependência de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou autorizados por ordem judicial, com récipe médica e laudo justificando a indicação.
– A distribuição poderá ocorrer:
– Nas unidades de saúde pública municipais;
– Em unidades privadas conveniadas ao SUS;
– Por associações autorizadas pelo Poder Público para produção, importação, comercialização ou distribuição de derivados da cannabis.
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