A 6ª Vara Federalista de Recife determinou que a Filial Vernáculo de Vigilância Sanitária (Anvisa) se abstenha de impedir uma farmácia de manipular medicamentos com o princípio ativo da cannabis. A decisão, proferida pelo juiz Joaldo Karolmenig de Lima Cavalcanti, baseia-se no entendimento de que a regra da Anvisa que proíbe a manipulação de remédios à base de canabidiol por farmácias de manipulação extrapola a cultura da escritório.
Conforme o processo, uma rede de farmácias de manipulação ajuizou uma ação contra a Anvisa. A empresa alegou que tem sido procurada por clientes para manipular medicamentos à base de cannabis, mas que está impedida de produzi-los em razão das regras da escritório sanitária.
A farmácia sustentou que a Anvisa restringe a possibilidade de trabalhar com produtos da cannabis unicamente a farmácias sem manipulação e drogarias. Essa regra, de entendimento com a empresa autora, não se ampara em qualquer critério objetivo e não dialoga com a legislação que regula o setor. A empresa acrescentou que as farmácias de manipulação se sujeitam a procedimentos muito mais rigorosos que as comuns e, por isso, pediu permissão para manipular fórmulas com canabidiol.
A União e a Anvisa, por sua vez, argumentaram que nenhum dos tipos de farmácia está autorizado legalmente a manipular os produtos, podendo unicamente vendê-los. Por isso, ambas defenderam a validade das normas questionadas.
PODER REGULAMENTAR
Para o juiz Joaldo Karolmenig de Lima Cavalcanti, as regras da Anvisa não têm respaldo na legislação federalista. “Nessa senda, seguindo entendimentos jurisprudenciais, entendo que a Anvisa extrapolou seu poder regulamentar ao gerar diferenciações entre farmácias com e sem manipulação, sem respaldo na legislação federalista aplicável (Leis 5.991/1973, 6.360/1976 e 13.021/2014), traje que caracteriza desrespeito ao livre tirocínio da atividade econômica e abusividade”, escreveu o magistrado.
Assim, ele determinou que a Anvisa deve permitir que a farmácia produza os medicamentos, desde que siga algumas exigências, porquê a obrigatoriedade de receita médica específica.
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