Canabidiol, Cannabis Medicinal, CBD

INFARMED suspende produto cosmético com canabidiol no mercado nacional

INFARMED suspende produto cosmético com canabidiol no mercado nacional

Esta decisão foi comunicada através da Circunvalar Informativa N.º 009/CD/100.20.200, que destaca a não conformidade do resultado com a legislação vigente sobre cosméticos.

De combinação com o regulamento (CE) n.º 1223/2009 e o regulamento (UE) nº 655/2013, a utilização de derivados da vegetal de canábis em produtos cosméticos é estritamente regulamentada. O expedido refere que os produtos cosméticos não podem sustar substâncias uma vez que extratos, tinturas ou canabidiol (CBD) obtidos a partir das folhas da vegetal de canábis, independentemente do seu texto em tetrahidrocanabinol (THC). A única exceção a esta proibição são as substâncias obtidas a partir de sementes de vegetais com texto em THC subalterno ou igual a 0,2%, uma vez que o óleo de sementes de canábis de variedades específicas.

Posteriormente uma ação de fiscalização, o INFARMED verificou que o resultado SVR CBD Ampoule Resist, distribuído em Portugal pela Cosveritas Portugal, Unipessoal Lda., continha canabidiol, o que o torna proibido para comercialização. A entidade alerta que as empresas que ainda possuam o resultado em stock não devem disponibilizá-lo.

Para mais informações, o INFARMED aconselha que as entidades interessadas contactem diretamente o distribuidor, Cosveritas Portugal, Unipessoal Lda.

O Núcleo de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI) está disponível para prestar esclarecimentos adicionais através do telefone 21 798 7373 ou pelo e-mail cimi@infarmed.pt.

Esta medida visa prometer a segurança e a conformidade dos produtos disponíveis no mercado vernáculo, reforçando o compromisso das autoridades de saúde com a proteção dos consumidores.

NR/PR/HN

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