O canabidiol (CBD), um dos compostos da vegetal Cannabis sativa, tem sido amplamente estudado por seu potencial terapêutico. No Brasil, seu uso é regulamentado pela Sucursal Pátrio de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Parecer Federalista de Medicina (CFM), que determinam diretrizes específicas para a récipe do medicamento.
Profissional
Segundo Robson Menezes, jurisconsulto profissional em recta à saúde de pessoas autistas, alguns estados, uma vez que São Paulo, possuem legislação que obriga o fornecimento do medicamento pelo sistema público de saúde. Em Pernambuco, não há uma regulamentação estadual que garanta esse entrada. Em Recife, existe uma legislação municipal de nº 207/2022, que permite o cultivo da cannabis para fins medicinais, mas a distribuição gratuita do medicamento ainda é uma demanda não atendida.

A Solução
Atualmente, a Solução nº 2.324/22 do CFM permite que o CBD seja prescrito exclusivamente para o tratamento de epilepsias refratárias em crianças e adolescentes, incluindo síndromes uma vez que Dravet, Lennox-Gastaut e o multíplice de esclerose tuberosa. Estudos demonstram que o constituído auxilia na redução da frequência e intensidade das convulsões nestes casos.
Estudos com pacientes autistas
Pesquisas recentes têm explorado o uso do CBD para o tratamento de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), trazendo resultados promissores. Um estudo realizado pelo Hospital Universitário de Brasília (HUB/UnB) e pelo Instituto de Ciências Biológicas da UnB acompanhou 30 pacientes entre 5 e 18 anos diagnosticados com TEA nos níveis 2 e 3 de suporte.
Tratamento
Em seguida seis meses de tratamento com um extrato de cannabis de espectro totalidade, na proporção de 33:1 de canabidiol (CBD) para tetraidrocanabinol (THC), os principais achados incluíram:
Melhoria nos sintomas comportamentais: 70% dos participantes apresentaram redução na agressividade e irritabilidade, favorecendo a participação em atividades escolares e terapêuticas.
Avanços na informação e interação social: 67% dos pacientes demonstraram melhorias, uma vez que maior contato visual e expressões afetivas mais frequentes.

Subtracção do uso de medicamentos convencionais: 74% conseguiram reduzir ou suspender o uso de medicamentos uma vez que antipsicóticos.
Melhorias em disfunções sensoriais: 63% dos participantes relataram progresso, incluindo maior confirmação de vitualhas e do toque físico.
Resultados complementares
Outro estudo, levado pela Universidade Federalista da Paraíba (UFPB), investigou o impacto do óleo de cannabis rico em CBD sobre a cognição e comportamento de 60 crianças com TEA, entre 5 e 11 anos, ao longo de 12 semanas. Os resultados apontaram avanços no raciocínio visuoperceptivo, coordenação motriz e reconhecimento de expressões faciais. Os pesquisadores destacaram que o tratamento com o extrato de cannabis de espectro totalidade é uma opção segura e eficiente para o manejo dos sintomas do TEA, proporcionando melhorias significativas na qualidade de vida dos pacientes e de seus familiares.
Desafios no entrada
Apesar dos benefícios apontados pelos estudos, o entrada ao canabidiol ainda é um repto para muitas famílias brasileiras. O dispêndio proeminente do medicamento é um dos principais entraves, com preços que podem ultrapassar R$ 2.000 por frasco, dependendo da dosagem. Embora o CBD seja comercializado em farmácias, sua obtenção ainda está fora do alcance de muitas pessoas.
Aspectos legais
“Embora não haja lei específica sobre o fornecimento de CBD, o medicamento é regulamentado pela Anvisa (Solução RDC nº 660/2022), e a récipe por médico habilitado deve ser respeitada. Ou por outra, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), no item 28, inciso II, garante à pessoa com deficiência o entrada a medicamentos e tratamentos necessários, o que abrange pessoas autistas”, afirma Menezes.
Regulação e uso confirmado
Enquanto avançam as pesquisas e a comprovação científica dos benefícios do canabidiol, especialistas e entidades da extensão de saúde defendem uma regulamentação mais abrangente, que permita maior entrada ao medicamento para pacientes que necessitam desse tratamento.
“Ações judiciais têm sido um meio geral para conseguir o fornecimento do medicamento pelo sistema público de saúde, argumentando a urgência de confirmar a Constituição Federalista de 1988, em seu item 196, em que estabelece que ‘a saúde é recta de todos e responsabilidade do Estado’. O recta à vida e à distinção da pessoa humana estão previstos nos artigos 1º, inciso III, e 5º, caput, da Constituição. Esses dispositivos fundamentam judicialmente o entrada a tratamentos uma vez que o uso do canabidiol, quando comprovada a urgência”, finaliza Menezes.

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