A medida foi publicada no Quotidiano Solene da Alba no dia 18 de junho. O prazo final para que entre em vigor é até 16 de setembro. O texto prevê que os medicamentos sejam ofertados em unidades de saúde pública estaduais e privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A distribuição seguirá alguns critérios importantes: o paciente irá ter entrada desde que tenha recomendação médica e que comprove que não possui condições financeiras de comprar os medicamentos, nem de tê-los adquiridos pela família ou responsáveis legais, sem prejuízo ao sustento.
Ainda é previsto pelo texto que a Secretaria de Saúde do Estado (Sesab) crie uma percentagem de trabalho para implantar as diretrizes da política na Bahia. Devem participar do grupo técnicos e representantes de associações sem fins lucrativos de pedestal e pesquisa à cannabis, além de integrantes de associações representativas de pacientes.
O órgão ressaltou ainda que o Estado já disponibiliza o canabidiol para pacientes portadores de epilepsia refratária, quesito para a qual existem evidências científicas robustas que fundamentam a utilização.
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