Entenda lei que autoriza distribuição de medicamentos à base de cannabis pelo SUS na Bahia

Entenda lei que autoriza distribuição de medicamentos à base de cannabis pelo SUS na Bahia

Pacientes baianos portadores de doenças do qual canabidiol, de maneira comprovada cientificamente, diminua ou amenize sintomas clínicos e sociais, terão aproximação gratuito a medicamentos formulados à base da substância no estado. O recta recém-adquirido chega através da aprovação de um Projeto de Lei pela Plenário Legislativa da Bahia (Alba) há um mês. A medida foi publicada no Quotidiano Solene da Alba no dia 18 de junho. O prazo final para que entre em vigor é 16 de setembro. O texto prevê que os medicamentos sejam disponibilizados em unidades de saúde pública estaduais e privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). O Canabidiol é uma das substâncias encontradas na cannabis sativa, vegetal conhecida popularmente uma vez que maconha. Os medicamentos à base da substância podem ser usados, por exemplo, para dores crônicas. A distribuição seguirá critérios. O paciente terá aproximação desde que tenha recomendação médica e que comprove que não possui condições financeiras de comprar os medicamentos, nem de tê-los adquiridos pela família ou responsáveis legais, sem prejuízo ao sustento. O texto prevê que a Secretaria de Saúde do Estado (Sesab) crie uma percentagem de trabalho para implantar as diretrizes da política na Bahia. Deverão participar do grupo técnicos e representantes de associações sem fins lucrativos de esteio e pesquisa à cannabis, além de integrantes de associações representativas de pacientes. Questionada sobre o curso deste processo, a pasta informou ao g1 que o grupo de trabalho está em temporada de organização. O órgão ressaltou ainda que o Estado já realiza a oferta de canabidiol para pacientes portadores de epilepsia refratária, exigência para a qual existem evidências científicas robustas que fundamentam a utilização.

Distribuição

A Lei é vista com bons olhos e considerada um progresso importante pelo fundador e presidente da Associação para Pesquisa e Desenvolvimento da Cannabis Medicinal no Brasil (CANNAB), Leandro Stelitano. Ele defende, porém, que os custos seriam reduzidos caso houvesse uma autonomia desde o cultivo da cannabis, até a fabricação do medicamento através da Bahia Farma, laboratório farmacêutico público do estado. “Se o SUS for partilhar produtos importados, o que tem na farmácia, o dispêndio é altíssimo para mais de 30 patologias que a Anvisa já autoriza. Fica inviável. É um projeto de primazia, porém a forma de você ter uma eficiência na lei é ter a autonomia totalidade do estado”, ponderou Leandro Stelitano. O presidente da CANNAB disse ainda que aguarda o invitação para participar do grupo de trabalho que deverá ser criado pela Sesab.

Uma vez que fazer para conseguir os medicamentos?

Para a obtenção dos medicamentos, os pacientes deverão estar registrados na Secretaria de Saúde do Estado. O cadastramento deverá ser feito em nome do paciente e, caso aplicável, no do responsável lícito.

O beneficiário receberá os medicamentos durante o período prescrito pelo médico, independentemente de idade ou sexo.

O cadastro poderá ser realizado por um dos seguintes meios:

  • Cadastro eletrônico. que será disponibilizado no site da Sesab;
  • Envio do formulário e documentação exigida no site da Secretaria de Saúde do Estado;
  • Entrega do formulário e documentação exigida por envio postal ou presencialmente em locais definidos pela pasta.

Para o cadastramento será necessário apresentar:

  • Laudo emitido por um profissional habilitado com a descrição do caso, Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), justificativa para a utilização de medicamento não registrado no Brasil em conferência com as alternativas terapêuticas já existentes registradas pela Anvisa, e os tratamentos anteriores;
  • Receita do medicamento feita por um profissional habilitado contendo obrigatoriamente nome do paciente e do medicamento, posologia, quantitativo necessário, tempo de tratamento, data, assinatura e número do registro do médico inscrito em seu parecer de classe;
  • Enunciação de responsabilidade e justificação para a utilização fabuloso do medicamento.

A lei ressalta que o paciente deverá enviar novidade récipe e solicitar a mudança necessária caso:

  • Haja mudança de dados da récipe inicial do medicamento durante a validade do cadastro;
  • O quantitativo autorizado de medicamento seja insuficiente para o período.

Qual será a validade do cadastro?

O texto prevê que cadastro seja válido por um ano. Em seguida o período, a renovação deverá ser realizada com a apresentação de um novo laudo contendo a evolução do caso depois o uso de medicamento e novidade récipe.

A rede estadual pode ofertar os medicamentos?

O Ministério da Saúde informou que o Sistema Único de Saúde (SUS) é gerido pelos governos federais, estaduais e municipais. Com isso, de conciliação com o órgão, as gestões locais têm autonomia para ofertar serviços e implantar ações de conciliação com a premência apresentada em cada território.

g1*



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