Canabidiol, Cannabis Medicinal, CBD

Em Goiás, Justiça manda plano de saúde fornecer canabidiol a criança com autismo

Em Goiás, Justiça manda plano de saúde fornecer canabidiol a criança com autismo

LIMINAR

“Paciente pode ter comprometida drasticamente a sua qualidade de vida e saúde caso o medicamento não seja imediatamente fornecido, fator que justifica a urgência do provimento”, entendeu o juiz

Justiça determina fornecimento de canabidiol a criança com autismo após plano de saúde negar

Justiça determina fornecimento de canabidiol a moçoilo com autismo em seguida projecto de saúde negar (Foto: Freepik)

A Justiça goiana determinou que um projecto de saúde forneça imediatamente um medicamento à base de canabidiol a uma moçoilo de seis anos com transtorno do espectro autista (TEA), A decisão liminar do juiz Thiago Inácio de Oliveira, da 3ª Vara Cível da Comarca de Aparecida de Goiânia, é do término de maio e ocorre em seguida a negativa da operadora.

Consta no processo, que a operadora do projecto de saúde se negou a custear o medicamento CBD Entourage Liquid Fusionner 7.000mg, prescrito por médico técnico. Desta forma, a mãe da moçoilo acionou a Justiça. O menor apresenta quadro de autismo severo, sendo não verbal e com dificuldades de interação social, além de apresentar crises sensoriais e não responder a tratamentos convencionais.

O relatório médico, por sua vez, apontou que houve retorno no desenvolvimento médico e o canabidiol foi indicado porquê selecção terapia com potencial de melhorar a qualidade de vida e proporcionar a inclusão escolar e social. Na decisão, o magistrado entendeu a urgência da medida decorrente da possibilidade de agravamento do quadro médico. “O paciente pode ter comprometida drasticamente a sua qualidade de vida e saúde caso o medicamento não seja imediatamente fornecido, fator que justifica a urgência do provimento”, afirmou. Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa diária de R$ 10 milénio, limitada a R$ 100 milénio.

Além de referir legislações específicas, porquê o Regimento da Moçoilo e do Jovem, a Lei do Autismo (Lei 12.764/2012), a Lei Romeo Mion (Lei 13.997/2020), o Regimento da Pessoa com Deficiência e o Código de Resguardo do Consumidor, o juiz também considerou jurisprudência do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As Cortes afirmam que o rol de procedimentos da Dependência Pátrio de Saúde (ANS) tem caráter exemplificativo e não pode limitar tratamentos prescritos por profissionais da saúde.

O caso corre em sigilo de Justiça.

LEIA TAMBÉM:

Goiás tem mais de 75 milénio pessoas com diagnóstico de autismo, revela Recenseamento

Source link

#Goiás #Justiça #manda #projecto #saúde #fornecer #canabidiol #moçoilo #autismo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *