Canabidiol, Cannabis Medicinal, CBD

DP aciona Justiça para garantir regulamentação imediata da lei estadual que prevê distribuição de canabidiol pelo SUS

DP aciona Justiça para garantir regulamentação imediata da lei estadual que prevê distribuição de canabidiol pelo SUS

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) ingressou com uma Ação Social Pública (ACP) contra o Estado de Alagoas solicitando a imediata regulamentação da Lei Estadual nº 8.754/2022, que garante o fornecimento de medicamentos à base de canabidiol no Sistema Único de Saúde (SUS) estadual. A medida procura testificar tratamentos essenciais para crianças e adolescentes diagnosticados com condições graves, evitando a judicialização excessiva e garantindo entrada igualitário à saúde pública.

Na ação, assinada pelos defensores públicos Ricardo Melro, Daniel Alcoforado, Lucas Valença e Marcelo Arantes, todos integrantes do Núcleo de Proteção Coletiva da DPE/AL, foi solicitado que o Estado regulamente a referida lei no prazo supremo de 30 dias, além de adotar o Protocolo Médico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) necessário à efetiva implementação da política pública no prazo de 60 dias.

Apesar de aprovada pela Parlamento Legislativa em 2022, a lei ainda não foi regulamentada pelo Poder Executivo, prejudicando centenas de pacientes, mormente crianças e adolescentes com epilepsia refratária, transtorno do espectro autista (TEA), microcefalia congênita, dor neuropática crônica e transtornos psiquiátricos severos. Essa situação força as famílias a recorrerem individualmente ao Judiciário para prometer o entrada ao medicamento, criando uma situação de desigualdade e sobrecarga judicial.

Para o protector público Daniel Alcoforado, um dos autores da ação, a situação é inadmissível. “A escassez de regulamentação dessa lei representa um grave desrespeito ao recta fundamental à saúde e afeta diretamente a vida dessas famílias, já tão fragilizadas. Estamos falando de crianças e adolescentes que precisam urgentemente de tratamento adequado e não podem esperar indefinidamente pela boa vontade administrativa. A mediação judicial é fundamental para prometer que o Estado cumpra seu papel e proteja esses pacientes”, destacou.

A ACP também ressalta que a preterição estatal gera danos irreparáveis aos pacientes, agravando seus quadros clínicos e provocando crises convulsivas incontroláveis, além de sequelas neurológicas permanentes.

Caso a liminar seja deferida, o Estado terá ainda a obrigação de fornecer imediatamente os medicamentos à base de canabidiol para todas as crianças e adolescentes que apresentarem receita médica válida, independentemente da desenlace do protocolo médico, evitando novas ações judiciais individuais.



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