Canabidiol, Cannabis Medicinal, CBD

Defensoria Pública aciona Justiça para garantir distribuição de canabidiol pelo SUS em Alagoas

Defensoria Pública aciona Justiça para garantir distribuição de canabidiol pelo SUS em Alagoas

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) ingressou com uma Ação Social Pública (ACP) contra o Estado, cobrando a regulamentação imediata da Lei Estadual nº 8.754/2022, que prevê a distribuição de medicamentos à base de canabidiol pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida procura prometer o tratamento de crianças e adolescentes com condições graves, evitando a judicialização excessiva e assegurando aproximação igualitário à saúde.

A ação, assinada pelos defensores públicos Ricardo Melro, Daniel Alcoforado, Lucas Valença e Marcelo Arantes, solicita que o Estado regulamente a lei em até 30 dias e adote o Protocolo Galeno e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) necessário para a efetiva implementação da política pública em até 60 dias.

Embora aprovada pela Parlamento Legislativa em 2022, a lei ainda não foi regulamentada pelo Executivo, dificultando o aproximação ao medicamento para pacientes com epilepsia refratária, transtorno do espectro autista (TEA), microcefalia congênita, dor neuropática crônica e transtornos psiquiátricos severos. Sem a regulamentação, as famílias são obrigadas a recorrer à Justiça para prometer o recta ao tratamento, sobrecarregando o sistema judiciário e gerando desigualdade no aproximação à saúde.

De entendimento com o patrono público Daniel Alcoforado, a vagar na regulamentação razão impactos diretos na vida das famílias. “A preterição do Estado desrespeita o recta fundamental à saúde e prejudica pacientes que necessitam urgentemente desse tratamento. A mediação judicial é forçoso para prometer que essas crianças e adolescentes tenham aproximação ao medicamento sem depender da morosidade administrativa”, afirmou.

A ACP destaca que a falta de regulamentação agrava os quadros clínicos dos pacientes, podendo resultar em crises convulsivas incontroláveis e sequelas neurológicas permanentes.

Caso a liminar seja concedida, o Estado terá que fornecer imediatamente os medicamentos à base de canabidiol para todas as crianças e adolescentes com receita médica válida, sem premência de ações judiciais individuais.

 

*Com Ascom DPE/AL

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