Cultivo de cannabis medicinal: STJ decide ampliar o prazo para a regulamentação

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247 – A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou pela extensão do prazo outorgado à Escritório Pátrio de Vigilância Sanitária (Anvisa) e à União para a edição da regulamentação sobre o cultivo medicinal da cannabis por empresas. Com a decisão do STJ, as instituições interessadas no serviço terão até 30 de setembro para aderir às normas estabelecidas pela Anvisa.

A novidade medida vale para o plantio e a venda do cânhamo industrial por pessoas jurídicas, desde que para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos. O prazo anterior era 19 de maio.

De conciliação com o Migalhas, o pedido de prorrogação partiu da Anvisa e da União, que apresentaram um projecto detalhando diversas iniciativas em curso e outras ações estratégicas a serem implementadas.

Segundo a ministra do STJ Regina Helena Costa, relatora do processo, “as peticionantes cumpriram, embora parcial e provisoriamente, a mandamento estabelecida por oriente Superior Tribunal, considerando a mobilização de esforços conjuntos de órgãos e entidades envolvidos na revisão administrativa da disciplina normativa aplicável, muito uma vez que a adoção de medidas capazes de distanciar, neste momento, a mora pelo inadimplemento incompleto da obrigação”.

Entre os objetivos do projecto estão a aprovação de atos normativos para regular a masmorra de atividades relacionadas à produção e ao entrada a derivados da cannabis. Outra proposta é a geração de espaços de diálogo com a sociedade e a pronunciação de setores do Poder Executivo na implementação de ações para a regulamentação.

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