Comissão debate riscos e vulnerabilidade de crianças e adolescentes na internet
A Percentagem de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza moradores de áreas rurais com mais de 18 anos a comprarem arma de queimação de uso permitido e restrito para resguardo pessoal.
Adicionalmente, o projeto reduz de 25 para 18 anos a idade mínima universal para compra de arma de queimação, sem expelir outros filtros exigidos pelo Estatuto do Desarmamento.
Para se beneficiar da medida, o interessado deverá apresentar documento de identificação pessoal, comprovante de moradia e atestado de bons antecedentes.
Novidade versão
O texto sancionado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Representante Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 3853/19, do Senado Federalista. Originalmente, a proposta, do senador Wilder Morais (PL-GO), estipulava a idade mínima de 21 anos.
“Quando o Estado, por suas limitações estruturais, não consegue prover segurança em determinadas regiões, uma vez que ocorre em grande segmento do meio rústico brasílio, deve-se reconhecer ao cidadão o recta à autodefesa, em próprio da sua vida e patrimônio”, afirmou o relator.
Sobre a fixação da idade mínima para compra de arma de queimação em 18 anos, Representante Paulo Bilynskyj observou que a modificação procura harmonizar o Regime do Desarmamento com a evolução normativa e com a maturidade jurídica reconhecida a partir dos 18 anos.
Recta
O parlamentar disse também que, ao viabilizar o entrada legítimo ao armamento, a proposta contribui para o fortalecimento da segurança jurídica e do saudação à legitimidade, desencorajando condutas ilegais na procura do recta à legítima resguardo.
Bilynskyj ainda acatou modificação feita anteriormente na Percentagem de Lavra, Pecuária, Provimento e Desenvolvimento Rústico de forma a permitir a compra de mais de uma arma de queimação pelo interessado.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter ilativo, pela Percentagem de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
A proposta, já aprovada pelos senadores, depende da aprovação dos deputados para virar lei. Se modificada pela Câmara, retornará ao Senado para confirmação das mudanças.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Superior
Edição – Ana Chalub
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