Cidade de Minas aprova distribuição gratuita de remédios à base de cannabis

Cidade de Minas aprova distribuição gratuita de remédios à base de cannabis

Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, deu um importante passo na Saúde ao revalidar, por unanimidade, a Política Municipal de Saúde “Mais Vida”. A novidade lei, publicada em 29 de maio de 2025, no Quotidiano Solene do Legislativo da cidade uma vez que Lei 15.110/2025, autoriza a distribuição gratuita de medicamentos à base de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) pelo Sistema Único de Saúde (SUS) lugar. O projeto de lei 13/2025 é de autoria do vereador Julinho Rossignoli (PP). 

Durante muito tempo, a cannabis foi cercada por tabus, mas hoje começa a ser reconhecida uma vez que uma aliada importante no tratamento de diversas doenças. A lei, sancionada no dia 28 de maio, já está em vigor e a prefeitura tem até 60 dias para regulamentar sua emprego, definindo os critérios para o fornecimento desses medicamentos à população.

 

Com isso, fórmulas que contenham canabidiol (CBD), tetrahidrocanabinol (THC) e outros compostos extraídos da vegetal passam a integrar a política pública de saúde do município. A proposta,  segundo o vereador Julinho Rossignoli (PP), foi construída com base em evidências científicas e tem uma vez que foco pacientes que possuem indicação médica para o uso desses medicamentos.

“Essa política é fundamental para prometer um tratamento digno e eficiente aos pacientes que dependem dos medicamentos à base de cannabis. Ou por outra, queremos desmistificar o uso medicinal da vegetal e combater o preconceito que ainda existe. A saúde deve ser baseada em ciência e entrada para todos”, afirmou o vereador Julinho Rossignoli na justificativa da lei.

Porquê vai funcionar a distribuição

A novidade política estabelece que a distribuição dos medicamentos à base de cannabis será feita mediante receita médica acompanhada de laudo técnico, comprovando a indicação terapia e atestando a ineficácia de outras opções de tratamento. Os pacientes cadastrados poderão retirar os medicamentos em unidades públicas de saúde, clínicas conveniadas ao SUS ou associações autorizadas.

O fornecimento será contínuo durante o período indicado na receita, desde que o paciente esteja sob séquito médico regular. A prefeitura ainda definirá os procedimentos para cadastramento, dispensação e fiscalização para prometer segurança e eficiência no processo.

Minas Gerais

A escassez de regulamentação estadual tem dificultado o entrada de pacientes mineiros a medicamentos à base de Cannabis medicinal.No contextura legislativo, o projeto de lei 3.274/21, da deputada Beatriz Cerqueira (PT), avançou em dezembro do ano pretérito, prevendo a oferta de medicamentos à base de canabidiol pelo governo estadual para doenças uma vez que cancro, HIV e Parkinson. Posteriormente aprovação na Percentagem de Constituição e Justiça da ALMG, o texto, demudado com emendas que incentivam pesquisas científicas e uso terapêutico, aguarda estudo na Percentagem de Saúde.

Avanços em outros estados

Enquanto Minas ainda debate o tema, outros estados já avançam na oferta gratuita desses medicamentos. No Paraná, desde outubro de 2024, o governo distribui remédios à base de cannabis para pacientes com esclerose múltipla, por meio da Lei Pétala, sancionada em 2023.

São Paulo iniciou a distribuição em junho de 2023, focando em síndromes graves uma vez que Dravet, Lennox-Gastaut e esclerose tuberosa, depois a publicação de protocolos clínicos. No Rio de Janeiro, a Lei 10.201/23, sancionada em dezembro de 2023, garante o fornecimento gratuito de canabidiol e tetrahidrocanabinol para pacientes sem condições financeiras, já disponível pelo SUS.

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A proposta de Juiz de Fora representa um passo importante para ampliar o entrada ao tratamento com cannabis medicinal, seguindo tendências nacionais e internacionais. Com a regulamentação municipal, a expectativa é de que o atendimento comece nos próximos meses, oferecendo uma escolha terapia baseada em ciência, inclusão e reverência.

* Estagiária sob supervisão da editora Ellen Cristie.

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