CCJ de Curitiba aprova projeto que autoriza fornecimento de medicamentos à base de cannabis pelo SUS

A Percentagem de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) se reuniu na terça-feira (6) para deliberar sobre 43 projetos de lei. Na ocasião, a CCJ aprovou seis proposições, arquivou cinco, solicitou correções em 20 e encaminhou uma ao Executivo municipal.
Entre os destaques da taxa está o projeto de lei do vereador Pier Petruzziello (PP), que autoriza o fornecimento de medicamentos à base de cannabis medicinal, porquê o canabidiol (CBD) e o tetrahidrocanabinol (THC), pelas unidades de saúde do município.
A tramitação foi aprovada em seguida 18 meses de discussão, uma diligência ao Executivo, duas devoluções ao responsável e a apresentação de um substitutivo universal protocolado pela própria CCJ.
Pacientes carentes poderão ter chegada gratuito à cannabis medicinal
Segundo o substitutivo, os pacientes poderão ter chegada aos medicamentos desde que apresentem récipe médica com laudo detalhado ou autorização da Anvisa ou da Justiça, além de comprovarem a incapacidade financeira para arcar com os custos do tratamento. A Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba será a responsável pela gestão do programa.
A proposta também prevê a celebração de convênios com entidades sem fins lucrativos para a promoção de eventos e ações educativas sobre a terapia canábica. A compra dos medicamentos deverá ocorrer, preferencialmente, por meio de organizações nacionais autorizadas e sem fins lucrativos.
“Projeto é autorizativo, não impositivo”, afirma relator
O relator da material na CCJ, vereador Jasson Goulart, destacou que o projeto se configura porquê uma norma autorizativa, ou seja, não impõe obrigações diretas ao Poder Executivo. “O texto limita-se a autorizar a oferta de medicamentos, caso o Município, no manobra da conveniência e oportunidade, entenda por implementá-la”, explicou Goulart em seu parecer.
Ele reforça ainda que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federalista (STF), projetos autorizativos não são inconstitucionais desde que não interfiram na discricionariedade do Executivo.
Antes de seguir para votação em plenário, o texto passará pelas comissões de Economia e Saúde da Câmara Municipal.
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Com informações da Câmara de Curitiba
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