O juiz federalista João Pereira de Andrade Fruto, vice-coordenador do Comitê Estadual do Fórum Vernáculo da Saúde do CNJ, afirmou que o canabidiol não pode ser qualificado uma vez que medicamento, e sim uma vez que resultado.
“Só se ganha status de medicamento quando se tem o registro da Anvisa, (Dependência Vernáculo de Vigilância Sanitária), órgão regulador de medicação, que atesta a eficiência e efetividade do resultado, e regula os preços. Essa regulação não existe para o canabidiol”, assegurou.
A enunciação foi dada durante o webinário “Efeitos do Tema 1.234 da repercussão universal (STF) na conhecimento jurisdicional para julgamento de ações envolvendo fornecimento de canabidiol”, realizado nesta quinta-feira (10), pela Escola Superior da Magistratura da Paraíba (Esma-PB).
O magistrado apontou uma vez que um dos possíveis fatores para a ampla judicialização das ações envolvendo o uso de canabidiol, a baixa assertividade do uso terapêutico do resultado para diversas doenças.
“Numa simples pesquisa no campo de consulta pública da plataforma do NatJus é provável encontrar mais de três milénio notas técnicas disponíveis com o termo canabidiol”, esclareceu o juiz federalista João Pereira.
O conflito quanto a quem cabe a responsabilidade da decisão das ações, Justiça Federalista ou Estadual, foi um dos principais pontos debatidos. A juíza titular da 4ª vara da Comarca de Patos, Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, que também foi palestrante no webinário, sustentou que em material de conhecimento para processamento e julgamento de ações envolvendo canabidiol é necessária a estudo e emprego do tema 500 do Supremo Tribunal Federalista, o qual determina ser da conhecimento da Justiça Federalista o julgamento de ações sem registro na Anvisa.
“Somente um medicamento (mevatyl), atualmente é registrado na Anvisa. As ações que versarem sobre produtos à base de canabidiol, devem tramitar perante à Justiça Federalista, incluindo-se a União no polo passivo”, considerou a magistrada..
De convénio com Vanessa Moura, durante o webinário foi apontada a valimento e efeitos do julgamento do tema 1.234 para as ações envolvendo judicialização da saúde, apresentando as nuances dos pedidos judiciais de fornecimentos de produtos a base de canabidiol. “Apesar da abrangência do tema mencionado, ainda merece reflexões, sobretudo quanto à conhecimento jurisdicional”, concluiu a juíza.
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