Canabidiol não é considerado doping por agência mundial

Reconhecido pela Sucursal Mundial Antidoping (WADA) devido aos benefícios médicos trazidos aos esportistas, o formado tirado da Cannabis, o canabidiol (CBD), não está na lista de substâncias proibidas pela filial para atletas desde 2018. Sobretudo, para que os atletas não tenham problemas legais ocasionados pelo uso do canabidiol, o jurisconsulto perito em Recta Canábico, Wesley César, faz algumas recomendações.
De convenção com o perito, o primeiro passo é se resguardar com uma receita médica. “O Comitê Olímpico Brasiliano entende que o uso de medicamentos à base de CBD é de responsabilidade do desportista, por isso é primordial buscar espeque jurídico preventivo, além de assistência em possíveis defesas junto aos órgãos de controle, caso necessário”, esclarece.
Quanto aos desafios que os atletas podem encontrar no uso de cannabis e seus derivados, o perito explica que estão em torno da própria regulamentação antidoping, que restringe o THC (tetrahidrocanabinol), substância mais psicoativa que pode agir uma vez que anti-inflamatório e relaxante muscular. Além de tal ponto, nem todas as normas internacionais padronizadas.
“Outro ponto crítico é a burocracia no aproximação ao canabidiol no Brasil, que exige receita médica, autorização da Anvisa e documentação rigorosa junto às entidades esportivas”, aponta Wesley César. No entanto, o jurisconsulto reforça que as normas da WADA afetam a legislação no Brasil. Ou seja, “atualmente, o uso de CBD permitido tanto em competições quanto fora delas, desde que os produtos utilizados não contenham THC”.
Porquê o futebol é o esporte mais popular entre os brasileiros, o perito salienta que é crucial que os jogadores do esporte obtenham orientações médicas e jurídicas para evitar penalidades quanto ao uso do canabidiol.
Efeitos Médicos
O médico Eduardo Fontes, que já escreveu um livro sobre o uso de canabidiol por atletas profissionais, explica que os fitocanabinoides (compostos presentes na Cannabis) podem trazer diversos benefícios. O médico, que também é triatleta, elucida que tais moléculas “auxiliam na recuperação muscular entre os treinos, ajudam a diminuir a sofreguidão pré-competição, são fundamentais para uma boa qualidade do sono, têm grande poder neuroprotetor”.
Dessa forma, as substâncias derivadas da Cannabis sativa seriam uma “utensílio importante para atletas que se submetem a traumas repetidos no crânio, uma vez que jogadores de futebol americano e de artes marciais”. Outros pontos benéficos seriam o controle da dor e a possibilidade de subtracção do uso de analgésicos, principalmente os opioides, que podem colocar a saúde do desportista em risco.
Já ao se tratar da segurança, o médico assegura que são substâncias seguras para o uso de atletas, caso o uso orientado e escoltado por um profissional médico habilitado. Quanto aos efeitos colaterais, frisa que são possíveis e conhecidos, assim uma vez que qualquer outra medicação que necessite de uso, mas que os riscos são “mitigados quando o médico individualiza o tratamento e acompanha de perto seu paciente/desportista”.
O médico ressalta que o “tratamento à base de cannabis, que tem sido cada vez mais procurado por atletas e não atletas devido às suas propriedades medicinais, seu perfil de segurança de uso, mesmo quando há premência de doses mais elevadas, pelo número e intensidade infinitamente menor de efeitos colaterais e pela possibilidade de individualização do tratamento”. Assim, a formação do medicamento e a ração determinados de convenção com a individualidade de cada pessoa.
E o Doping?
“A Sucursal Mundial Antidopagem (WADA) classifica uma substância ou método uma vez que doping de convenção com critérios uma vez que sendo uma substância capaz de aumentar a performance do desportista, colocar a saúde do desportista em risco e violar o espírito esportivo”, estabelece o Dr. Eduardo Fontes. Enquanto o CBD saiu dessa lista em 2018, sendo permitido o uso tanto fora do período competitivo quanto durante as competições, o THC tem seu uso permitido unicamente fora do período de competições. “Caso dosado durante uma competição, deve atingir níveis máximos de até 150ng/dl de urina para não ser doping”, explica.
Na legislação, os maiores desafios estão no uso do THC, pois o médico informa que “essa substância tem um efeito analgésico muito importante para os atletas tratarem suas lesões”. Outras vantagens mencionadas por ele são a subtracção da premência de anti-inflamatórios e analgésicos opioides.
Assim, devido ao THC, ao contrário do CBD, ter restrições de uso e poder ser identificado uma vez que doping, a sua utilização é limitada para atletas que se submetem ao inspecção antidopagem.
A diferença entre os dois é que “o THC tem um importante efeito psicomimético no sistema nervoso medial, dissemelhante do CBD, que não tem qualquer efeito desse tipo”, revela. Desse modo, Dr. Eduardo Fontes conta que o THC é a substância responsável pelos efeitos conhecidos do uso da cannabis fumada, mas que “mesmo nos casos do uso medicinal de THC, as doses utilizadas são muito menores da forma recreativa de uso, sendo os efeitos adversos muito menores ou inexistentes”.
Situação Lítico
Wesley César, que é perito em Recta Canábico, retoma que o Brasil tem avançado lentamente na regulamentação do uso medicinal da cannabis e que ainda não existem políticas específicas voltadas para o contexto esportivo. Devido a esse motivo, gera-se “instabilidade jurídica e riscos significativos para os atletas que optam pelo tratamento e, por isso, que um séquito jurídico é indispensável”. Porquê não há limites específicos para o uso de CBD, o suporte jurídico seria importante para prometer que toda a documentação esteja em conformidade com as regras antidoping e evitar riscos de sanções em competições.
“Advogados especializados desempenham um papel estratégico para prometer conformidade com as normas da WADA e prevenir penalidades”, declara o perito. Ele ressalta uma vez que o jurídico “é fundamental para facilitar clubes e organizações esportivas a elaborarem políticas internas alinhadas às regulamentações nacionais e internacionais para proteger atletas e promover boas práticas”.
Assim, em seguida consultar um médico, o segundo passo para o desportista que deseja utilizar o canabidiol de forma lítico e segura é buscar espeque jurídico, para prevenir interpretações inconsistentes das regras e gerar defesas estratégicas caso haja questionamentos. Portanto, o jurisconsulto Wesley César expressa a atuação jurídica não unicamente para prevenir riscos eventuais, “ela forçoso para gerar estratégias personalizadas que conciliem o zelo com a saúde do desportista e a proteção de sua curso”.
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