Canabidiol: MPDFT obtém decisão para garantir medicamento para pacientes com epilepsia

Canabidiol: MPDFT obtém decisão para garantir medicamento para pacientes com epilepsia

Por unanimidade, a 6ª Turma Cível do TJDFT obrigou o DF a fornecer o resultado

A Promotoria de Justiça de Resguardo da Saúde (Prosus) obteve a decisão que obriga o Governo do Província Federalista (GDF) a fornecer o resultado à base de Canabidiol para pacientes com epilepsia cadastrados no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf). A decisão por unanimidade da 6ª Turma Cível ocorreu em seguida estudo da ação social pública proposta pelo Ministério Público do Província Federalista e Territórios (MPDFT), devido à denúncia de desabastecimento do resultado. 

Posteriormente o ajuizamento da ação, feita pelo MPDFT em maio de 2023, o DF alegou a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 5.625/16, que prevê o fornecimento do Canabidiol para pacientes epiléticos. No entanto, o colegiado afastou a alegado e, no valor, confirmou a obrigação do governo distrital em disponibilizar o Canabidiol por entender que houve preterição no cumprimento da política pública de saúde.

Na prática, a decisão ordenou que o DF mantenha os estoques de Canabidiol, solução verbal, dosagens de 50 mg/ml e 200 mg/ml, regularizados. O resultado deve ser guardado aos pacientes cadastrados no Ceaf para o tratamento de síndrome epiléptica. Durante o processo, foi comprovado que houve a interrupção no fornecimento do resultado em setembro de 2022, caracterizando preterição do poder público.

Ou por outra, a 6ª Turma Cível entendeu que, apesar de o Ministério da Saúde não ter incorporado o Canabidiol na lista solene do Sistema Único de Saúde (SUS), a legislação distrital tem validade e eficiência, e deve ser cumprida enquanto não for declarada inconstitucional pelo órgão competente. Para o colegiado, o fornecimento atende ao princípio da perenidade do serviço público e ao recta fundamental à saúde.

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