Pacientes baianos portadores de doenças do qual canabidiol, de maneira comprovada cientificamente, diminua ou amenize sintomas clínicos e sociais, terão chegada gratuito a medicamentos formulados à base da substância no estado. O recta recém-adquirido chega através da aprovação de um Projeto de Lei pela Parlamento Legislativa da Bahia (Alba) há um mês.
A medida foi publicada no Quotidiano Solene da Alba no dia 18 de junho. O prazo final para que entre em vigor é 16 de setembro. O texto prevê que os medicamentos sejam disponibilizados em unidades de saúde pública estaduais e privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
ENTENDA: O Canabidiol é uma das substâncias encontradas na cannabis sativa, vegetal conhecida popularmente porquê maconha. Os medicamentos à base da substância podem ser usados, por exemplo, para dores crônicas.
A distribuição seguirá critérios. O paciente terá chegada desde que tenha recomendação médica e que comprove que não possui condições financeiras de comprar os medicamentos, nem de tê-los adquiridos pela família ou responsáveis legais, sem prejuízo ao sustento.
O texto prevê que a Secretaria de Saúde do Estado (Sesab) crie uma percentagem de trabalho para implantar as diretrizes da política na Bahia. Deverão participar do grupo técnicos e representantes de associações sem fins lucrativos de esteio e pesquisa à cannabis, além de integrantes de associações representativas de pacientes.
Questionada sobre o curso deste processo, a pasta informou ao g1 que o grupo de trabalho está em temporada de organização.
O órgão ressaltou ainda que o Estado já realiza a oferta de canabidiol para pacientes portadores de epilepsia refratária, quesito para a qual existem evidências científicas robustas que fundamentam a utilização.
Distribuição
A Lei é vista com bons olhos e considerada um progressão importante pelo fundador e presidente da Associação para Pesquisa e Desenvolvimento da Cannabis Medicinal no Brasil (CANNAB), Leandro Stelitano. Ele defende, porém, que os custos seriam reduzidos caso houvesse uma autonomia desde o cultivo da cannabis, até a fabricação do medicamento através da Bahia Farma, laboratório farmacêutico público do estado.
“Se o SUS for repartir produtos importados, o que tem na farmácia, o dispêndio é altíssimo para mais de 30 patologias que a Anvisa já autoriza. Fica inviável. É um projeto de vantagem, porém a forma de você ter uma eficiência na lei é ter a autonomia totalidade do estado”, ponderou Leandro Stelitano.
O presidente da CANNAB disse ainda que aguarda o invitação para participar do grupo de trabalho que deverá ser criado pela Sesab.
Uma vez que fazer para conseguir os medicamentos?
Para a obtenção dos medicamentos, os pacientes deverão estar registrados na Secretaria de Saúde do Estado. O cadastramento deverá ser feito em nome do paciente e, caso aplicável, no do responsável lícito.
O beneficiário receberá os medicamentos durante o período prescrito pelo médico, independentemente de idade ou sexo.
O cadastro poderá ser realizado por um dos seguintes meios:
• Cadastro eletrônico. que será disponibilizado no site da Sesab;
• Envio do formulário e documentação exigida no site da Secretaria de Saúde do Estado;
• Entrega do formulário e documentação exigida por envio postal ou presencialmente em locais definidos pela pasta.
Para o cadastramento será necessário apresentar:
• Laudo emitido por um profissional habilitado com a descrição do caso, Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), justificativa para a utilização de medicamento não registrado no Brasil em confrontação com as alternativas terapêuticas já existentes registradas pela Anvisa, e os tratamentos anteriores;
• Receita do medicamento feita por um profissional habilitado contendo obrigatoriamente nome do paciente e do medicamento, posologia, quantitativo necessário, tempo de tratamento, data, assinatura e número do registro do médico inscrito em seu recomendação de classe;
• Enunciação de responsabilidade e justificação para a utilização extraordinário do medicamento.
A lei ressalta que o paciente deverá enviar novidade receita e solicitar a diferença necessária caso:
• Haja diferença de dados da receita inicial do medicamento durante a validade do cadastro;
• O quantitativo autorizado de medicamento seja insuficiente para o período.
Qual será a validade do cadastro?
O texto prevê que cadastro seja válido por um ano. Posteriormente o período, a renovação deverá ser realizada com a apresentação de um novo laudo contendo a evolução do caso em seguida o uso de medicamento e novidade receita.
A rede estadual pode ofertar os medicamentos?
O Ministério da Saúde informou que o Sistema Único de Saúde (SUS) é gerido pelos governos federais, estaduais e municipais. Com isso, de contrato com o órgão, as gestões locais têm autonomia para ofertar serviços e implantar ações de contrato com a urgência apresentada em cada território.
Lei foi sancionada em 2023
Em março de 2023, o prefeito de Salvador, Bruno Reis, sancionou uma lei para que o Sistema Único de Saúde (SUS) fornecesse medicamentos à base de canadibiol ou tetra-hidro-canadibiol na cidade. O programa deveria ser instalado em 30 dias pelo município. No entanto, ainda não foi regulamentado.
A lentidão foi criticada pelo presidente da CANNAB. Stelitano, integra um grupo que faz estudos técnicos para a regulamentação, mas afirma que somente duas reuniões teriam sido realizadas, a última há um ano e meio.
“É completamente descabível essa atitude da Secretaria Municipal de Saúde. Um sem razão ter uma lei sancionada no município, que não foi regulamentada e a população de reles poder aquisitivo não tenha chegada ao tratamento com a cannabis”, opinou.
Procurada, a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) de Salvador afirmou que desde a aprovação da lei, tem transportado estudos técnicos e institucionais para prometer que a futura implantação ocorra com segurança e responsabilidade.
Ainda de contrato com a SMS, um grupo técnico multidisciplinar — formado por representantes da secretaria, da sociedade social, do legislativo e de conselhos de classe — está responsável por erigir a proposta de regulamentação, incluindo critérios para a indicação terapia, os protocolos clínicos, os perfis dos pacientes elegíveis, o processo de dispensação e o controle do uso do resultado.
Por termo a pasta informou que as discussões estão em curso e têm foco principal na definição dos agravos e doenças em que o uso do canabidiol seja reconhecidamente eficiente, com base em estudos clínicos e em diretrizes nacionais e internacionais. As informações são do site g1 Bahia.
Relacionado
Source link
#Bahia #garante #distribuição #gratuita #medicamentos #base #canabidiol #pelo #SUS #Jornal #Chapada