Por Catiane Pereira
Pacientes na Bahia que utilizam medicamentos à base de canabidiol para tratamento de doenças terão recta ao chegada gratuito desses remédios por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida foi instituída pela Lei Estadual nº 14.932/2025, sancionada pela Câmara Legislativa da Bahia (Alba). A norma determina que o fornecimento seja feito por unidades de saúde públicas estaduais e privadas conveniadas ao SUS, com início previsto até 16 de setembro.
De conciliação com o texto da lei, a política pública será executada em caráter de excepcionalidade e prevê a entrega gratuita de medicamentos formulados com derivados vegetais da cannabis sativa, incluindo o canabidiol (CBD) e o tetrahidrocanabinol (THC), desde que haja récipe médica e laudo justificando sua utilização. O paciente também deverá provar que não possui condições financeiras de arcar com o dispêndio do tratamento.
A norma estabelece ainda que os medicamentos distribuídos devem ter proveniência vernáculo ou internacional reconhecida pela Anvisa e sustar certificação de estudo que ateste os teores de CBD e THC.
Para acessar os medicamentos, o paciente (ou seu responsável permitido) precisará realizar cadastro junto à Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), com a apresentação de laudo médico detalhado, récipe do medicamento e enunciação de responsabilidade. O cadastro será válido por um ano, podendo ser renovado com a apresentação de novo relatório médico que demonstre a evolução do tratamento.
A realização da novidade política será de responsabilidade da Sesab, que deverá produzir uma percentagem técnica para definir diretrizes e seguir a implementação da lei. O grupo contará com representantes do poder público, de associações de pedestal à pesquisa com cannabis e de entidades que representam pacientes.
A Bahia já oferece medicamentos à base de canabidiol para casos de epilepsia refratária. A novidade legislação, porém, amplia esse recta para outros diagnósticos.
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