“Foi feito flagrante pelo delito de tráfico de drogas, ele foi apresentado à audiência de custódia, o juiz homologou flagrante, mas concedeu a liberdade provisória. Temos um prazo de 30 dias, prorrogáveis, para investigar se esse resultado realmente ia ser comercializado, para quem ia ser comercializado, e também solicitar uma revogação desse salvo-conduto”, explicou a delegada.
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