Atualização da RDC 327 deve liberar via inalatória

Atualização da RDC 327 deve liberar via inalatória

RDC 327 vai liberar via inalatória para cannabis, além de vetar termos uma vez que “full spectrum” e “broad spectrum”. Saiba o que muda e o que fica.

Atualização da RDC 327 deve liberar via inalatória

A Anvisa publicou uma novidade proposta de norma para os produtos à base de cannabis. A teoria é substituir a regra atual (RDC 327/2019), que está em vigor desde 2019.

A proposta ficou em consulta pública até maio de 2025. Agora, a Anvisa está analisando as sugestões que recebeu. A versão final ainda não foi divulgada, mas o texto inicial já mostra mudanças importantes — e também algumas dúvidas.

Levante item explica os principais pontos da proposta e responde às perguntas mais comuns. As respostas são baseadas no texto da Anvisa e em uma entrevista que a escritório concedeu por e-mail à Cannalize.

O que a Anvisa quer mudar?

A novidade regra quer manter o foco em produtos com CBD (canabidiol) uma vez que principal formado ativo. O uso de THC (tetra-hidrocanabinol) continua restringido, principalmente nos produtos com texto supra de 0,2%. Nesses casos, será exigida uma justificativa médica mais detalhada.

A proposta também traz regras mais duras para:

  • A qualidade dos produtos;

  • O controle dos ingredientes;

  • A forma de notícia com médicos e pacientes.

Alguns termos que são comuns em outros países, uma vez que “full spectrum” (espectro completo) e “broad spectrum” (espectro extenso), serão proibidos nos rótulos e propagandas.

Outrossim, a Anvisa vai limitar uma vez que esses produtos podem ser receitados, vendidos e divulgados.

Liberação de via inalatória: é o mesmo que vaporizar a vegetal?

Não. A novidade proposta permite o uso pela via inalatória, mas proíbe o uso da vegetal em forma proveniente. Isso inclui flores secas, trituradas ou vaporizadas.

Portanto, quando a Anvisa fala em via inalatória, ela se refere a produtos uma vez que:

Ou seja: zero de usar a flor da vegetal em um vaporizador de cannabis, mesmo para fins medicinais.


Por que vetar termos uma vez que full spectrum?

Segundo a Anvisa, esses termos são imprecisos e confusos. Não existe uma definição técnica clara para eles. E uma vez que o objetivo da norma é prometer segurança e nitidez, os rótulos precisam ser mais objetivos.

Em vez de usar “full spectrum”, identifique os produtos uma vez que:

Esses nomes mostram melhor o que realmente está dentro do resultado.


Farmácias de manipulação poderão fazer extratos?

A resposta curta é: não.

A proposta da Anvisa permite que farmácias manipulem fórmulas unicamente com CBD só. Isso quer manifestar:

  • Zero de usar flores da vegetal;

  • Zero de usar extratos com THC;

  • Zero de preparar fórmulas com vários canabinoides.

O único insumo liberado para manipulação é o fitofármaco de CBD, que é o canabidiol com intensidade de pureza farmacêutico, geralmente supra de 98%.


O que ainda pode mudar?

Porquê o processo ainda está em curso, a proposta pode tolerar alterações. A Anvisa informou que só depois de explorar todas as sugestões da sociedade é que vai vulgarizar a versão final.

O que já dá para perceber é que o foco da novidade regra será:

  • Maior padronização dos produtos;

  • Menos anfibologia na notícia;

  • Mais exigências para segurança e rastreabilidade.


Peroração

A proposta da Anvisa indica um caminho mais técnico e rigoroso para os produtos de cannabis no Brasil. A teoria é prometer mais controle, tanto na qualidade quanto nas informações que chegam até médicos e pacientes.

Embora ainda haja incertezas, entender o que está sendo discutido já ajuda — e muito — quem atua nesse setor.


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