Assembleia promulga lei que garante medicamentos à base de cannabis

Assembleia promulga lei que garante medicamentos à base de cannabis 

A Plenário Legislativa da Bahia (ALBA) promulgou uma medida inédita no estado e de grande impacto para a saúde pública: a Lei nº 14.932/2025, que institui a Política Estadual de Fornecimento Gratuito de Medicamentos à base de Canabidiol (CBD) e Tetrahidrocanabinol (THC) para pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo a rede conveniada. A promulgação aconteceu no último dia 17 de junho e marca um progresso no chegada a terapias alternativas e inovadoras.

A novidade legislação é de autoria do deputado estadual Euclides Fernandes, protector de políticas públicas voltadas à ampliação de tratamentos para doenças de difícil manejo. A proposta foi aprovada por ampla maioria no plenário da ALBA e promulgada pela presidente da Lar, deputada Ivana Bastos, garantindo validade imediata e segurança jurídica à medida.

A partir de sua vigência, prevista para 90 dias em seguida a promulgação, o Estado da Bahia estará autorizado a disponibilizar, gratuitamente e de forma sensacional, medicamentos derivados da vegetal Cannabis Sativa para pacientes que apresentem receita médica e se encaixem nos critérios estabelecidos pela Secretaria Estadual de Saúde. Os principais beneficiários são pessoas com epilepsia refratária, autismo, Alzheimer, Parkinson, esclerose múltipla, dores crônicas e outras condições que já contam com respaldo científico para o uso da cannabis medicinal.

“A luta por essa lei é, antes de tudo, uma luta por pundonor. São milhares de famílias baianas que convivem diariamente com o sofrimento de seus entes queridos e que agora terão um caminho mais alcançável e humano para o tratamento”, afirmou o deputado Euclides Fernandes.

A norma também determina a geração de um cadastro estadual para controle e seguimento dos pacientes beneficiados. Aliás, prevê a exigência de laudo técnico, receita médica e comprovação de hipossuficiência econômica para chegada ao favor. A política será acompanhada por ações integradas com entidades de pesquisa, capacitação de profissionais de saúde e campanhas de conscientização sobre o uso terapêutico da cannabis.

Durante os 90 dias que antecedem a ingressão em vigor da lei, caberá à Secretaria Estadual de Saúde estabelecer os protocolos de distribuição, fiscalização e registro dos pacientes, além de regulamentar os critérios de elegibilidade. A expectativa é de que a novidade legislação beneficie um grande número de famílias que hoje enfrentam altos custos ou barreiras judiciais para obter esse tipo de medicamento.

Por Henrique Brinco

Trba

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