Após acionar Justiça para garantir cannabis no SUS, em AL, Defensoria alerta sobre lacunas no protocolo da Sesau: “Exclui várias doenças”

Após acionar Justiça para garantir cannabis no SUS, em AL, Defensoria alerta sobre lacunas no protocolo da Sesau: “Exclui várias doenças”

A publicação do Protocolo Galeno e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), que regulamenta o recta ao chegada a medicamentos à base de canabidiol pelo SUS de Alagoas, em 1º de julho de 2025, é resultado de uma decisão favorável do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), a uma ação social ajuizada pela Defensoria Pública Estadual.

Em entrevista ao CadaMinuto, o protector público Daniel Alcoforado contou que a Ação Social Pública para obrigar o Estado a regulamentar a Lei Estadual 8.754/2022 (de autoria do logo deputado Lobão), publicando o protocolo médico, foi ajuizada pela Defensoria em março deste ano.

O protector alerta, no entanto, que o protocolo ainda é tímido e gerou certa frustração de pacientes e familiares com relação a não inclusão de diversas outras doenças que podem ser também tratadas com a cannabis medicinal. Ele explica que, conforme o protocolo, a medicação será fornecida unicamente a pacientes com epilepsia refratária e receita especializada.

“Um próximo passo da Defensoria é lutar pela ampliação do alcance do protocolo, com a inclusão de novos CIDs e condições clínicas que também possuem respaldo científico para o uso do canabidiol, já que a epilepsia refratária, embora importante, não esgota a pluralidade de quadros que podem se beneficiar da medicação, a exemplo do TEA, TDAH, transtornos de impaciência, distúrbios do sono e dores crônicas. Essas são algumas condições clínicas, dentre outras, que também contam com respaldo científico para uso de canabidiol, mas ainda não estão incluídas no protocolo da Sesau”, detalhou Daniel.

Fornecimento inopino

Segundo o protector, com a publicação do protocolo, o Estado passa a ter obrigação lítico, administrativa e judicial de fornecer, de forma imediata, o medicamento a todos os pacientes que se enquadrem nos critérios técnicos, uma vez que crianças e adolescentes com epilepsia refratária e receita especializada. 

“Neste caso, a obrigação está reforçada por uma decisão do TJ/AL, que determinou expressamente a edição do protocolo e o início do fornecimento, com base na ação social pública movida pela Defensoria. A partir daí, não cabe mais preterição. O Estado tem que prometer a compra dos medicamentos imediatamente, inclusive, se necessário, por meio de processos emergenciais de compra pública, uma vez que já ocorre com outros medicamentos de uso forçoso”, explicou.

Reforçando que “o recta está regulamentado, a decisão judicial está em vigor, e o fornecimento tem que iniciar de forma efetiva, com planejamento, estoque e dispensação no SUS”, Daniel relata que, conforme informações repassadas pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), hoje 101 pacientes pediátricos com diagnóstico de epilepsia refratária têm chegada aos medicamentos, muitos deles em razão de decisões judiciais individuais. 

Com o novo protocolo, publicado em 1º de julho, a própria Sesau estima um aumento de tapume de 50 % no número de paciente atendidos, o que daria um pouco em torno de 150 crianças e adolescentes beneficiados inicialmente. “Essa estimativa poderá ser melhor dimensionada a partir da implantação efetiva do protocolo, com monitoramento ativo dos casos atendidos”, acrescentou.

 

 

Seguimento e Histórico

Ainda conforme o protector, além de lutar pela ampliação do alcance do protocolo, a Defensoria Pública seguirá acompanhando o fornecimento dos medicamentos, por meio do monitoramento regular dos atendimentos e evolução da cobertura pela Sesau; da atuação em casos individuais de negativa ou detença injustificado; e participação em espaços de controle social e nos debates técnicos sobre ampliação da política.

A mobilização para regulamentação da lei começou em fevereiro deste ano, com reunião entre a Defensoria e familiares de crianças e adolescentes com receita médica para uso de canabidiol. No mesmo dia, foi expedido ofício à Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), requisitando informações sobre o cronograma de implantação da lei; existência de protocolo médico; critérios de chegada ao medicamento; e número de beneficiários.

Em 10 de março, a Sesau respondeu informando sobre a geração de um grupo de trabalho, “sem apresentar medidas concretas”, portanto, “diante da preterição, a Defensoria ingressou com a Ação Social Pública nº 0700317-73.2025.8.02.0090, em 13 de março, solicitando tutela de urgência para forçar a regulamentação”.

Posteriormente indeferimento de liminar pela 28ª Vara da Puerícia e Juventude, a Defensoria interpôs dano ao TJ-AL, que em 22 de abril, deferiu a liminar determinando ao Estado a publicação do PCDT no prazo de 30 dias.

“A cronologia dos atos demonstra que a regulamentação do uso de canabidiol no SUS alagoano só ocorreu por força da ação coletiva da Defensoria Pública e da decisão do TJ-AL. Não há registro de iniciativa concreta do Estado antes da judicialização”, concluiu Daniel Alcoforado.

A reportagem procurou a Sesau que, até o fechamento da material, não se pronunciou.

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