A Diretoria Colegiada da Dependência Vernáculo de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta quarta-feira (26), a fenda de Consulta Pública para revisar a atual regulamentação de produtos de cannabis.
Posteriormente a publicação no Quotidiano Solene da União, a minuta de solução deve permanecer ocasião por 60 dias e, durante esse período, qualquer interessado pode fazer contribuições à proposta de atualização da regulamentação feita pela dependência.
Os produtos de cannabis, atualmente, são regulamentados pela RDC 327/2019, que define as regras para que esses produtos possam ser autorizados no país e vendidos no varejo farmacêutico.
A revisão das regras envolvem temas uma vez que:
- Atendimento às Boas Práticas de Fabricação
- Vias de gestão
- Publicidade de produtos
- Validade da autorização sanitária
- Récipe
- Dispensação
- Importação de insumos para produção pátrio
- Rotulagem
Uma das propostas da dependência é de liberar a manipulação em farmácias de produtos com o canabidiol (CBD), uma das substâncias da maconha, com no “mínimo 98%” de
pureza. O texto também sugere permitir o registro medicamentos administrados por via verbal, bucal, sublingual, inalatória ou dermatológica. A regra amplia a vigência atual de exclusivamente medicamentos à base de cannabis para uso verbal e nasal.
A dependência ainda propõe que cirurgiões-dentistas possam prescrever os medicamentos.
No Brasil, os produtos contendo derivados de cannabis podem ser regularizados em duas categorias distintas: uma vez que medicamento, seguindo as normas de comprovação de eficiência e segurança de medicamentos, ou uma vez que resultado de cannabis, que têm um processo simplificado, segundo a dependência.
Atualmente, há somente um medicamento de cannabis revalidado e 36 produtos de cannabis regularizados.
Os diretores da Anvisa também aprovaram a fenda de um processo regulatório para revisar a solução RDC 660/2022, que trata da importação extraordinário de produtos de cannabis para uso pessoal.
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