Anvisa propõe liberar farmácias de manipulação para venda de produtos à base de cannabis medicinal

247 – A Escritório Vernáculo de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou nesta quarta-feira (26) a lhaneza de uma consulta pública que pode mudar significativamente a regulamentação da venda e récipe de produtos à base de cannabis no Brasil. A proposta, segundo o jornal O Globo, tem uma vez que objetivo revisar a solução aprovada em 2019, que rege atualmente o tema.
Entre as principais mudanças sugeridas está a autorização para que farmácias de manipulação comercializem produtos derivados da cannabis, desde que compostos exclusivamente por canabidiol (CBD) com pureza mínima de 98%. A substância, presente na vegetal da maconha, é reconhecida por seus efeitos terapêuticos em diversas condições clínicas.
Hoje, o Brasil conta com unicamente um medicamento à base de cannabis legalizado pela Anvisa, além de outros 36 produtos regularizados. Pela norma vigente, o uso permitido é restringido às vias verbal e nasal. A novidade proposta amplia esse leque, permitindo também medicamentos com emprego bucal, sublingual, inalatória e dermatológica.
Outra novidade é a inclusão de cirurgiões-dentistas entre os profissionais autorizados a prescrever produtos à base de cannabis. Aliás, a dependência sugere que sejam permitidas ações de marketing e publicidade desses produtos voltadas exclusivamente a médicos e outros profissionais de saúde.
A proposta em debate também procura facilitar a importação do canabidiol e de produtos industrializados a granel, desde que destinados à pesquisa e ao desenvolvimento de insumos farmacêuticos e medicamentos.
O texto ficará disponível para contribuições da sociedade por 60 dias no site da Anvisa. A dependência defende que “além do registro uma vez que medicamento, a regularização uma vez que resultado de cannabis é o único caminho regulatório provável para a comprovação da qualidade mínima necessária aos produtos de cannabis”.
Ainda segundo o transmitido da autonomia, no Brasil os derivados da cannabis podem ser enquadrados em duas categorias distintas: medicamentos, submetidos às exigências de eficiência e segurança, ou produtos de cannabis, que seguem um processo regulatório mais simplificado.
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