A liberação da cannabis em farmácias de manipulação é um dos mais novos planos da Anvisa para modernizar o tórax regulatório do setor. No último dia 26, a sucursal abriu consulta pública para mudar as regras de dispensação e comercialização desse gênero de produtos, contemplando a oferta no segmento magistral.
Por meio do site da agência, os interessados poderão participar da consulta e enviar sugestões por 60 dias posteriormente a publicação, ou seja, até 26 de maio. A Anvisa também estuda ampliar as apresentações dos produtos no Brasil. A autonomia sugeriu que seja permitido o registro de itens e medicamentos para uso bucal, sublingual, inalatório e dermatológico.
O rol de profissionais habilitados a prescrever produtos à base da vegetal também pode ser ampliado. O texto autoriza, inclusive, cirurgiões-dentistas a receitar esses itens.
Cannabis em farmácias de manipulação deve ser 98% pura
Para a Anvisa, os produtos à base de cannabis em farmácias de manipulação deverão sustar, “no mínimo, 98% de pureza em base anidra”. Aliás, só poderão sustar “o fitofármaco CBD (canabidiol)”.
Permitir a manipulação de medicamentos e produtos com a grama porquê um de seus ingredientes pode valer um grande passo para a democratização desses tratamentos. Atualmente, exclusivamente um medicamento e 36 produtos foram regularizados pela sucursal, o que ainda força muitos pacientes a recorrerem à importação ou plantio doméstico por meio de ações judiciais.
Medida pode dar termo à vaga de judicialização
A medida pode, enfim, reduzir a judicialização que tarifa o entrada à cannabis no país. As farmácias de manipulação vêm recorrendo aos tribunais para obter autorização de venda, mas ainda esbarram na RDC 327/2019 da Anvisa. A solução estabelece que “os produtos de cannabis devem ser dispensados exclusivamente por farmácias sem manipulação ou drogarias, mediante apresentação de récipe por profissional médico, legalmente habilitado”.
“Não há expediente legítimo que impeça a manipulação e dispensação desses produtos, sem narrar que o uso dos mesmos será exclusivamente medicinal e atenderá a necessidades de saúde da população”, pondera o Dr. Flávio Benincasa, sócio do escritório Benincasa & Santos – Sociedade de Advogados e responsável pela primeira decisão favorável ao segmento magistral, em 2021. Na ocasião, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) liberou a manipulação e dispensação de produtos com ativos derivados vegetais ou fitofármacos da cannabis sativa.
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