Terminou nesta segunda-feira (2) o período para envio de contribuições à Consulta Pública nº 1.316/2025, que propõe alterações na Solução da Diretoria Colegiada (RDC) 327/2019, norma que regula os produtos de Cannabis para uso medicinal no Brasil.
O formulário eletrônico ficou disponível por 60 dias e recebeu mais de 7 milénio envios. No entanto, o número pode estar inflado, pois segmento dos formulários pode ter sido oportunidade sem a peroração do envio efetivo das sugestões.
Propostas em discussão incluem receita por dentistas e novas vias de uso
Entre os principais pontos da proposta estão a ampliação das vias de governo dos produtos – hoje restritas às formas verbal e nasal/inalatória – para incluir também as vias dermatológica, sublingual e bucal.
Outro destaque é a autorização para que cirurgiões-dentistas também possam prescrever os produtos. Atualmente, a receita é restrita exclusivamente a médicos.
A proposta também sugere mudanças no receituário necessário para a dispensação. Produtos com até 0,2% de THC poderão ser prescritos com receita branca, enquanto os que ultrapassam essa concentração continuarão exigindo o receituário do tipo “A”, com destinação exclusiva a pacientes com doenças graves ou debilitantes.
Manipulação e renovação de autorização sanitária
O texto em consulta previa ainda a possibilidade de manipulação de produtos à base de canabidiol (CBD) purificado em farmácias, além de ampliar o prazo da autorização sanitária de cinco para até dez anos, mediante comprovação de estudo médico em curso.
A proposta reafirma que os produtos de Cannabis não são medicamentos, mas uma categoria transitória criada para atender a uma demanda crescente. A regularização completa uma vez que medicamento depende da apresentação de evidências científicas robustas.
Próximos passos
Com o termo do prazo de consulta pública, a Anvisa deve compilar e averiguar as contribuições recebidas. A expectativa é que as informações colhidas ajudem a ajustar o texto final da proposta, que ainda será submetido à deliberação da Diretoria Colegiada da Filial.
A revisão da RDC 327/2019 não altera as regras da RDC 660/2022, que trata da importação extraordinário por pessoa física, nem tem relação com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o plantio de Cannabis no país.
Podcast
No incidente de estreia do Deusa Cast, podcast original da Sechat, especialistas discutiram os caminhos para a regulamentação da cannabis medicinal no Brasil. Durante o bate-papo com Navarro e Margarete Akemi, foram feitas sugestões importantes para a revisão da RDC 327, norma que regula os produtos à base de cannabis no país e que deve passar por atualizações em 2024.
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