Anita Krepp | Vai ter cannabis no SUS municipal de SP?

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Sem explicação, prefeitura da capital retira do ar nota que propunha regulamentar distribuição de cannabis pela rede municipal

Ao que tudo indica, a Prefeitura de São Paulo está prestes a regulamentar a distribuição de cannabis pelo SUS (Sistema Único de Saúde) municipal. Em 20 de maio, a prefeitura publicou uma novidade diretriz, SMS-Seabevs 01 de 2025 (PDF – 2 MB), oficializando a distribuição gratuita de medicamentos à base de CBD para pacientes de diversas patologias, porém, poucos dias depois –e sem qualquer explicação– a nota técnica foi retirada do ar no site da prefeitura. A notícia, que havia sido divulgada pela Agência Brasil, também não existe mais.

Na parede da memória, restaram só as publicações do deputado e responsável da lei aprovada para a distribuição de cannabis no SUS estadual, Caio França (PSB), no seu próprio site e em seus perfis nas redes sociais. França, que é um entusiasta do uso medicinal da cannabis, comemorou, nessas publicações, o surgimento de novas diretrizes que ampliaram o entrada ao medicamento para os pacientes do SUS municipal, principalmente pela promessa de aumentar significativamente o escopo de 3 patologias raras (as síndromes de Lennox-Gastaut, Dravet e esclerose tuberosa), admitidas até portanto pela Lei Estadual 17.618 de 2023.

Na extinta nota, a prefeitura propunha a dispensação dos produtos de cannabis em serviços especializados da rede pública municipal, uma vez que Hospitais Dia, Centros de Referência da Dor, Unidades de Saúde do Idoso e Ambulatórios de Especialidades. Para ter entrada aos medicamentos de maneira gratuita, os pacientes deveriam apresentar récipe médica com validade máxima de 180 dias e seguir os protocolos já estabelecidos pela Anvisa, incluindo a assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, que garante a concordância do paciente com a terapia canabinoide.

AMPLIAÇÃO DO ATENDIMENTO A VÁRIAS PATOLOGIAS

A proposta de regulamentação para distribuição no SUS municipal de São Paulo fazia referência à lei estadual já em vigor, destacando que as regras para o fornecimento dos medicamentos à base de canabidiol vêm sendo discutidas pelo grupo de trabalho criado pela Secretaria Estadual de Saúde e formado por especialistas no tema. Outrossim, também sugeria expandir o quadro de patologias com base em estudos e experiências clínicas que mostram uma provável indicação do uso de canabinoides para pacientes com as seguintes condições clínicas:

  • dor crônica;
  • neuropatias;
  • dor oncológica;
  • epilepsia refratária;
  • síndromes neurológicas específicas;
  • TEA (transtorno do espectro autista);
  • transtornos psiquiátricos;
  • espasticidade;
  • esclerose múltipla;
  • fibromialgia;
  • artrite;
  • artrose;
  • insônia;
  • bruxismo;
  • dermatites;
  • síndrome de Crohn;
  • climatério;
  • endometriose;
  • sintomas relacionados à quimioterapia.

A justificativa dada pela prefeitura para o incremento dessas patologias –e que, diga-se, faz todo o sentido– é que esta seria uma forma de mitigar o gasto público na compra de medicamentos de cannabis por ordem judicial, que exigem transações emergenciais e sem licitação, o que vem onerando muito os cofres municipais.

CADÊ A PROPOSTA QUE ESTAVA AQUI?

Apesar de não contemplar medicamentos de cannabis com um texto sumoso de THC –que a ciência já provou ser tão terapêutico quanto o CBD e, para muitos casos, o único princípio ativo que funciona–, a regulamentação proposta pela Prefeitura de São Paulo não era ruim. Comparativamente a propostas e leis já aprovadas em outras prefeituras e governos, incluindo o paulista, o texto, na veras, representava um tremendo progressão, principalmente pela expansão do escopo de doenças elegíveis para tratamento.

O sumiço da proposta e o repentino silêncio por secção da prefeitura da capital paulista colocou uma pulga detrás da ouvido de especialistas da indústria canábica no Brasil: será que a postura arrojada da Secretaria Municipal de Saúde incomodou sua análoga estadual e o grupo de trabalho que, apesar de relatar com profissionais muito qualificados, até agora não avançou satisfatoriamente na ampliação do atendimento que prometem desde que a lei foi aprovada?

É patente que, uma vez que entre em vigor, a proposta de cannabis do SUS paulistano vai eclipsar –e, evidente, também pressionar– a lei estadual, tida até agora, equivocadamente, uma vez que um exemplo a ser seguido. Mas, deixemos de lado as vaidades para contemplar o vestimenta de que a população carece de tratamentos que abranjam condições mais comuns para as quais a terapia canabinoide já se provou benéfica. 

Por ora, seguimos à espera de um posicionamento solene da Prefeitura de São Paulo sobre o motivo do recuo e do silêncio das últimas semanas. Esta pilastra entrou em contato com a Secretaria Municipal de Saúde e, até seu fechamento, não obteve resposta.



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