Publicação atende decisão do STJ e permite importação de qualquer país mediante certificado fitossanitário e inspeção sanitária
O Ministério da Cultura e Pecuária publicou uma portaria que estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de cannabis sativa de qualquer país. A medida foi assinada pelo secretário de Resguardo Agropecuária da pasta, Carlos Goulart, para executar decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A medida foi publicada na 2ª feira (28.jul.2025) no DOU (Quotidiano Solene da União). Eis a íntegra (PDF – 124 KB).
A norma classifica as sementes uma vez que “categoria 4” dentro do sistema de controle fitossanitário brasiliano, o que indica risco moderado e impõe exigências específicas para a ingressão do material vegetal no país.
Para liberar a importação, o envio deverá estar escoltado de um Certificado Fitossanitário emitido pela ONPF (Organização Vernáculo de Proteção Fitossanitária) do país de origem. O documento precisa atestar, entre outros pontos, que as sementes estão livres de pragas uma vez que grapholita delineana, orobanche ramosa, fusarium oxysporum f.sp. cannabis, ditylenchus dipsaci, entre outras.
As cargas serão submetidas à inspeção nos pontos de ingresso no Brasil. Caso necessário, serão coletadas amostras para estudo em laboratório solene ou credenciado. Os custos com o envio e as análises serão de responsabilidade do importador. Se forem identificadas pragas quarentenárias, o lote será destruído ou devolvido ao país de origem, que poderá ter as exportações suspensas até revisão da estudo de risco.
Países que estiverem livres das pragas listadas poderão apresentar declarações alternativas no certificado fitossanitário, mas precisam obter autorização prévia da ONPF brasileira para isso.
A portaria não menciona diretamente o uso medicinal das sementes, mas foi publicada para executar decisão do STJ no Incidente de Assunção de Conhecimento nº 16, relacionado ao Recurso Peculiar 2024250/PR. O julgamento reconheceu a validade da importação de sementes de cannabis por pessoas físicas com autorização judicial para cultivo com fins medicinais ou científicos. Assim, a regulamentação do Ministério da Cultura viabiliza o cumprimento dessas decisões ao estabelecer as regras fitossanitárias para ingressão das sementes no país.
A norma não estabelece prazos de adaptação nem isenta o importador do cumprimento de outras exigências legais relacionadas à cannabis, uma vez que autorizações da Anvisa ou decisões judiciais específicas.
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