A Sucursal Pátrio de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso de quatro cosméticos da empresa Be Factory Laboratories, Indústria, Transacção, Importação e Exportação Ltda. Segundo o órgão, os produtos teriam “substância derivada de Cannabis em sua formação, o que pode confundir os consumidores”.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (22) e afeta todos os lotes dos seguintes produtos da marca:
– Califórnia Drop Sérum Facial Hemp Vegan;
– PsiloGlow Lip Balm Hemp Vegan;
– Magic LSD Máscara Capilar Hemp Vegan;
– Alucina Creme Hidratante Facial Hemp Vegan.
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A sentença em inglês hemp se traduz para “cânhamo” em português, uma variedade da vegetal Cannabis sativa. Devido ao termo estrangeiro no rótulo dos produtos, a Anvisa afirma que ele sugere a presença de substância derivada de Cannabis na formação do resultado.
No Brasil, o uso de derivados de Cannabis está autorizado somente para medicamentos e produtos que contenham a substância autorizados pela Anvisa. Nesses casos, os itens seguem o regime de controle privativo, conforme a legislação vernáculo.
O órgão também afirma que, de pacto com a Solução da Diretoria Colegiada (RDC) 907/2024, na rotulagem de cosméticos não deve possuir nome mercantil, marca ou imagem que cause erro ou confusão quanto à sua fórmula e formação.
A marca Hemp Vegan, produtora dos itens proibidos e pertencente à empresa Be Factory Laboratories, se manifestou publicamente sobre a medida por meio de uma nota no blog da marca.
A companhia afirmou que protocolou um recurso administrativo junto à Anvisa, escoltado de documentação técnica, jurídica e regulatória que comprova a conformidade dos produtos com a legislação vigente.
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Segundo o enviado, a marca é registrada legalmente e aprovada junto ao INPI (Instituto Pátrio da Propriedade Industrial). Também é afirmado que o uso do nome “Hemp Vegan” em rótulos, embalagens e canais de notícia é legítimo e representa a identidade institucional da empresa, “não se referindo à formação química ou à presença de substâncias específicas nos produtos”.
“A tradução da Anvisa de que a simples presença do termo ‘hemp’ indicaria, por si só, a existência de derivados da vegetal Cannabis sativa na formulação do resultado é incorreta, desprovida de base técnica, e ignora o recta legítimo à marca”, afirma Barbara Arranz, fundadora e diretora executiva da marca.
A executiva também assegura que nenhum dos produtos notificados pela escritório possuem canabidiol (CBD), tetrahidrocanabinol (THC), LSD (dietilamida do ácido lisérgico) ou qualquer outra substância psicoativa ou de uso controlado, e que os itens são “formulados com ingredientes seguros e totalmente permitidos pela legislação brasileira vigente.”
“A formação de cada resultado pode ser comprovada por laudos laboratoriais e documentação técnica, presentes nos dossiês submetidos à ANVISA desde o registro dos produtos, atestando sua conformidade regulatória e transparência desde o início da comercialização”, complementa a nota.
A marca também esclareceu o uso de outros termos nos produtos, uma vez que “LSD” e “CB2+”, que remetem à substâncias psicoativas. Segundo a Hemp Vegan, o nome da máscara capilar “Magic LSD” é fundamentado “em uma {sigla} original e de uso próprio da marca, significando ‘Liso, Solto e Desembaraçado’ — referência direta às propriedades cosméticas desejáveis do resultado capilar”.
“Não há, portanto, qualquer relação entre o nome do resultado e o psicotrópico LSD (dietilamida do ácido lisérgico), sendo indevida e desproporcional a tradução adotada pela Anvisa”, adiciona.
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Quanto ao uso do termo “CB2+”, a fundadora da marca esclarece que é inspirado no sistema endocanabinoide da pele, estudado na literatura científica internacional, e “não representa presença de CBD, THC ou qualquer derivado direto da cannabis na formulação. Tal referência é de uso generalidade em tendências internacionais da cosmetologia, mormente em produtos que exploram o potencial de estabilidade e reparação da barreira cutânea, utilizando ingredientes naturais não controlados”.
“Expressões uma vez que ‘hemp’, ‘CB2+’ ou nomes criativos fazem secção de um contexto de branding, não devendo ser tratadas uma vez que comprovação de presença de ingredientes proibidos sem estudo técnica individualizada”, esclarece.
A firma garante que não há qualquer infração sanitária nos produtos notificados e que a Anvisa desconsidera:
– O princípio da livre iniciativa e liberdade econômica, reservado pelo item 170 da Constituição Federalista;
– O recta à livre geração e utilização de marca registrada (Art. 129 da Lei da Propriedade Industrial);
– A presunção de boa-fé nas práticas comerciais (Art. 422 do Código Social);
– A exigência de prova objetiva para caracterização de infração (Art. 37 do Código de Resguardo do Consumidor).
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