Lei de distribuição de medicamentos à base de cannabis completa um mês

Lei de distribuição de medicamentos à base de cannabis completa um mês

A Lei Nº 14.932, promulgada em 18 de junho, marca um progresso significativo no aproximação à cannabis medicinal na Bahia. Oriente marco lícito garante que pacientes com condições tratáveis com canabidiol possam receber seus medicamentos gratuitamente. A implementação está prevista para 16 de setembro, permitindo que a lei entre em vigor 90 dias posteriormente sua publicação no Quotidiano Solene da Parlamento Legislativa da Bahia.

A legislação estabelece a disponibilização de medicamentos em unidades de saúde pública e em instituições privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). Outrossim, a lei considera normas e referências internacionais para confirmar o uso adequado da cannabis medicinal, buscando sempre a eficiência científica no tratamento de doenças.

O principal objetivo da lei é facilitar o diagnóstico e o tratamento de pacientes que se beneficiam da cannabis, garantindo que todos os produtos sejam fabricados e distribuídos por estabelecimentos regulamentados e autorizados. A fiscalização ficará a incumbência da Secretaria de Saúde do Estado (Sesab) e respeitará as diretrizes da Filial Pátrio de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Para se cadastrar e ter aproximação aos medicamentos, o paciente pode optar por um dos seguintes métodos:

  • Cadastro eletrônico, disponível no site da Sesab;
  • Envio de formulário e documentação via internet;
  • Entrega presencial ou por correio em locais designados pela secretaria.

O processo de cadastramento exige a apresentação de um laudo médico detalhado, contendo diagnósticos e justificativas para o uso da cannabis, além de uma récipe formal com todos os dados do paciente e do medicamento necessário.

Essa modificação nas políticas de saúde representa um passo importante para muitos que dependem da cannabis medicinal para atenuar suas condições. Compartilhe essa transformação com seus amigos e ajude a espalhar a informação!



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