A Reunião Legislativa da Bahia promulgou, em 17 de junho de 2025, a Lei nº 14.932/2025, que institui a Política Estadual de Fornecimento Gratuito de Medicamentos Formulados de Derivado Vegetal à Base de Canabidiol, em associação com outros canabinóides, incluindo o tetrahidrocanabidiol (THC). A norma prevê que, em caráter extraordinário e mediante récipe médica, pacientes atendidos em unidades da rede pública estadual e em estabelecimentos privados conveniados ao SUS terão aproximação sem custos a esses tratamentos.
O projeto, de autoria do deputado Euclides Fernandes (PT), tramitou desde março de 2023 e recebeu aperfeiçoamentos durante a votação, com substitutivos que ampliaram a responsabilidade do Estado no monitoramento e no séquito dos pacientes. Entre as principais condições para o recebimento dos medicamentos estão: récipe médica acompanhada de laudo técnico, comprovação de hipossuficiência econômica e cadastramento prévio junto à Secretaria de Saúde do Estado da Bahia
Segundo a Sesab, a distribuição terá início em 16 de setembro de 2025, em unidades de saúde estaduais e em clínicas conveniadas ao SUS. A pasta deve fabricar, ainda, uma percentagem de trabalho composta por técnicos, representantes de associações de pacientes e entidades de pesquisa para definir protocolos de dispensação, diretrizes de fiscalização e um sistema de monitoramento contínuo dos resultados terapêuticos.
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