Canabidiol, Cannabis Medicinal, CBD

Plano de saúde pode negar remédio com canabidiol fora da lista da ANS, diz STJ

Plano de saúde pode negar remédio com canabidiol fora da lista da ANS, diz STJ

Plano de saúde pode negar remédio com canabidiol fora da lista da ANS, diz STJ

STJ decide que projecto de saúde não é obrigado a tapar remédio com canabidiol usado em mansão.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que operadoras de planos de saúde não precisam remunerar por medicamentos feitos com canabidiol quando forem de uso domiciliar e não estiverem incluídos na lista da Sucursal Vernáculo de Saúde Suplementar (ANS).

O caso envolveu uma paciente com transtorno do espectro autista (TEA), cuja mãe acionou a Justiça para que o projecto cobrisse o tratamento com uma pasta de canabidiol. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina havia resolvido que o projecto deveria fornecer o medicamento, mas o STJ reverteu a decisão.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, explicou que a lei que regula os planos de saúde (Lei 9.656/1998) não obriga a cobertura de remédios usados em mansão, a não ser em situações específicas, porquê quando a ANS ou outras normas autorizam.

O STJ já decidiu em outros casos que, se o remédio for usado durante uma internação feita em mansão, substituindo o hospital, ou se precisar da supervisão direta de um profissional de saúde, o projecto deve tapar. Mas esse não era o caso da paciente.

Com isso, o tribunal entendeu que a operadora agiu dentro da lei ao negar o fornecimento da medicação, pois se tratava de uso domiciliar, sem previsão contratual nem regulamentação que a obrigasse a tapar esse tipo de tratamento.

Natividade: STJ

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