A Justiça do Província Federalista determinou que o Governo do Província Federalista (GDF) forneça regularmente o medicamento à base de Canabidiol para pacientes com epilepsia cadastrados no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf). A decisão, tomada por unanimidade pela 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF, atende a uma ação social pública proposta pela Promotoria de Justiça de Resguardo da Saúde (Prosus), vinculada ao Ministério Público do Província Federalista e Territórios (MPDFT).
A medida foi motivada por denúncia de desabastecimento do medicamento, necessário ao tratamento de síndromes epilépticas. Durante o processo, ficou comprovado que o fornecimento do Canabidiol foi interrompido em setembro de 2022, o que caracterizou preterição do poder público na realização da política de saúde prevista em lei.
Na ação, ajuizada em maio de 2023, o GDF alegou a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 5.625/16, que determina o fornecimento do Canabidiol a pacientes epiléticos. O argumento, no entanto, foi rejeitado pelos desembargadores. Segundo o colegiado, a norma distrital permanece válida e eficiente enquanto não houver enunciação de inconstitucionalidade por instância competente.
A decisão judicial determina que o GDF mantenha os estoques regularizados do medicamento em solução verbal, nas dosagens de 50 mg/ml e 200 mg/ml, para atender aos pacientes cadastrados no Ceaf. Mesmo sem a incorporação do Canabidiol na lista solene do Sistema Único de Saúde (SUS) pelo Ministério da Saúde, a Justiça considerou que a legislação lugar deve ser respeitada.
De concórdia com a 6ª Turma Cível, o fornecimento do Canabidiol garante a perpetuidade do serviço público e assegura o recta fundamental à saúde, conforme previsto na Constituição Federalista.
Com informações do MPDFT
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