Da Redação/FolhaMax
Chapada dos Guimarães/MT
A Justiça Federalista de Mato Grosso concedeu liminar no dia 12 deste mês, autorizando uma família que mora em Chapada dos Guimarães (60 km de Cuiabá) a manter o plantio de maconha para fins medicinais na vivenda em que residem.
Também foi autorizado pelo juiz Paulo Cézar Alves Sodré o transporte de folhas, flores, óleos e insumos em embalagens lacradas para trasladar o medicamento para laboratórios e consultórios médicos. A liminar seguiu parecer favorável do Ministério Público Federalista (MPF);
A decisão atendeu ao pedido do jurisperito Arnaldo Estevão de Figueiredo Neto. “Foi comprovada a eficiência do medicamento para o tratamento médico do paciente.” A decisão do magistrado atendeu aos critérios científicos e jurídicos”, explica o jurista.
Pela liminar concedida em habeas corpus, a Polícia Federalista, Polícia Social e Polícia Militar, Ministério Público Estadual e Ministério Público Federalista, estão proibidos de adotar ações que proibam ou dificultem o cultivo de vegetalidade da espécie cannabis sativa de até 25pés para a extração do óleo e 15 mudas de cannabis sativa a cada 3 meses para fins medicinais e uso individual próprio.
A petição argumentou que o paciente A.H.C.B. sofreu, em 2016, acidente por mergulho em sítio raso, o que lhe deixou tetraplégico. Por isso, depende de cuidados de terceiros para atividades cotidianas, sofrendo com sintomas de dores crônicas insuportáveis.
Embora faça o uso de medicamentos tradicionais, os resultados melhoraram a partir do uso de canabidiol. Foi comprovado pelos médicos, a partir do uso do canabidiol, que houve controle da dor neuropática, redução de espasmos musculares, regularização do gosto e melhora do humor.
“Comprovada nos autos a premência médica de uso e a chancela administrativa pela Dependência Pátrio de Vigilância Sanitária (Anvisa) na oportunidade em que autorizou o paciente a importar o medicamento feito à base de canabidiol – a revelar que reconheceu a premência que têm no seu uso -, não há dúvidas de que deve ser obstada a iminente repressão criminal sobre a conduta praticada pelo paciente”, diz um dos trechos da decisão judicial.
O magistrado reconheceu que, diante das provas apresentadas, a autorização para o cultivo doméstico da cannabis medicinal revela-se medida necessária e proporcional para asseverar a perpetuidade do tratamento, diante da comprovada premência terapia e da privação de alternativas acessíveis e eficazes para o paciente.
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