Na ação, que pedia a judicialização da cannabis medicinal, o STJ entendeu que os planos de saúde não era obrigados a fornecer
Sem cannabis para o uso domiciliar? Entenda a decisão do STJ
Na última terça-feira (17) a 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu de forma unânime que as operadoras de planos de saúde não são obrigadas a fornecer produtos à base de cannabis para o que chamaram de uso domiciliar.
O tema surgiu a partir e um caso em que pedia o custeamento do tratamento com os produtos pela operadora.
O principal argumento dos beneficiários é o de que o rol de procedimentos da ANS (Dependência Vernáculo de Saúde Suplementar) não e taxativo, ou seja, não é restringido a remédios específicos previamente estabelecidos.
A representação também destacou que os produtos de cannabis são licenciados pela Anvisa (Dependência Vernáculo de Vigilância Sanitária). Portanto, são regulamentados no Brasil.
Mas, o STJ não entendeu dessa forma. De harmonia com a ministra Nancy Andrighi, que analisou três recursos sobre o tema, a regra universal da Lei 9.656/1998 exclui medicamentos tomados fora do envolvente hospitalar.
Embora existam exceções, a 3ª turma entendeu que o pedido não se encaixava em nenhuma delas.
Processo levado de forma dissemelhante?
Na visão da advogada Dra. Pamela Godoy, perito em recta da Saúde e medicina canábica, o fator fundamental a ser observado em ações para a judicialização da cannabis, não é se o medicamento é de uso domiciliar ou hospitalar, mas se ele é de cumeeira dispêndio ou não.
“Os medicamentos à base de cannabis são medicamentos caros, inacessíveis para grande secção das famílias brasileiras. Por esta razão é que o projecto de saúde, deve custear o tratamento daquele paciente.”, explica.
Ela ainda acrescenta que existe um equívoco cometido, inclusive pelos profissionais do recta, que em sua maioria, pedem a cobertura do medicamento pelo convênio médico, mas não fundamentam corretamente suas ações judiciais.
“Isso porque, porquê dito, a obrigação de cobertura do projecto de saúde se dá em razão do cumeeira dispêndio do medicamento e não em razão de ser o tratamento com base em cannabis. O tratamento em si, muito da verdade, pouco importa nesse caso.”
Processo pode impactar futuras decisões
A advogada Pâmela Godoy também acrescenta que a decisão do STJ também pode afetar futuras ações para o custeamento da cannabis pelo projecto de saúde. Segundo ela, tudo que a justiça decide vira parâmetro para outros casos, ou seja, vira jurisprudência.
“Isso significa que os juízes de primeiro de proporção, tem porquê base as decisões de instâncias superiores, portanto, o trabalho de um bom legista, que saiba discutir corretamente, se torna imprescindível.” Acrescenta.
Ações para desafogar o SUS
Segundo a advogada, as ações direcionadas aos planos de saúde são voltadas para desonerar o SUS (Sistema Único de Saúde), pois a obrigação primária de fornecer o tratamento é do SUS.
“Mas, por sabermos a verdade dos cofres públicos, optamos por judicializar contra os planos, uma vez que estes exploram atividade econômica no segundo setor. Mas também carrega a responsabilidade subsidiária, se não solidária, de fornecer o chegada a saúde para todos os cidadãos brasileiros.”
Leia também: Judicialização: posso receber o óleo antes da sentença?
Para Godoy, não se trata unicamente de uma questão contratual ou do código de resguardo, mas de um recta constitucional e das responsabilidades que ambos os setores, público e privado.
Consulte um médico
É provável comprar cannabis no Brasil, mas unicamente para fins medicinais e com receita. Você pode comprar através de importações, nas farmácias e até por associações de pacientes.
Por isso, caso precise de ajuda, disponibilizamos um atendimento especializado que poderá esclarecer todas as suas dúvidas. Além de facilitar desde a encontrar um prescritor até o processo de compra do resultado através da nossa parceira Cannect. Clique aqui.
Visualizações: 9
Source link
#Sem #cannabis #para #uso #domiciliar #Entenda #decisão #STJ