Decreto do cannabis medicinal em SC exclui associação produtora, segundo advogada

Decreto do cannabis medicinal em SC exclui associação produtora, segundo advogada

A regulamentação da lei que institui a política de inclusão da cannabis medicinal no SUS em Santa Catarina vem gerando reclamações. No mês pretérito, o governo do Estado publicou um decreto com as regras para a implementação da legislação aprovada em 2024 pela Alesc. No entanto, depois da negação de deputado estaduais sobre a regulamentação, desta vez a presidente da Percentagem de Políticas de Drogas da OAB-SC, Raquel Schramm, é quem aponta outra provável lapso.

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Segundo ela, que é técnico no tema, o Decreto 988/2025, que regulamenta a lei estadual sobre o fornecimento gratuito de medicamentos à base de cannabis pelo SUS Santa Catarina, antes de efetivamente fornecer esses medicamentos à população com medicamentos importados, exclui os produtos fabricados em Santa Catarina.

Veja fotos da cannabis medicinal

A associação Santa Cannabis, de Santa Catarina, produz óleo de cannabis medicinal, além de outros produtos à base de cannabis porquê pomadas e cremes, e também oferece cursos de cultivo e extração. A associação é autorizada para o cultivo de cannabis e produção de óleo para tratamento dos seus associados com indicação clínica. 

Raquel avalia que reconhecer o papel da associação na luta em prol dos pacientes que usam cannabis medicinal é obrigação do Estado: “E usar os produtos catarinenses em detrimentos aos importados é reconhecer nascente trabalho”, avalia.

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Em maio, os deputados Vicente Caropreso (PSDB) e Padre Pedro (PT) cobraram urgência e efetividade do governo estadual, já que o decreto existe desde março e zero foi feito. Apontaram a falta de prazos e protocolos no decreto, que somente cria uma percentagem e adia a emprego da norma.

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