STJ pode acelerar a regulamentação do cultivo de cânhamo no Brasil sem ficar preso à promessa da União, diz advogado da DNA

Em seguida o pedido do Governo Federalista para retardar até setembro de 2025 a realização do projecto de regulamentação do cultivo de cânhamo no Brasil, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Regina Helena Costa, acatou um recurso da empresa requerente, a DNA Soluções em Biotecnologia EIRELI, contra a Sucursal Pátrio de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a União.
No despacho publicado em 30 de maio, a ministra concedeu cinco dias para que a empresa se manifeste sobre o projecto de ação apresentado pelo governo. Para a DNA, a regulação poderia já ter sido implementada — ou ao menos avançado significativamente — durante o prazo de seis meses inicialmente estabelecido pelo STJ.
“Iremos realizar sugestões de encaminhamento sobre uma vez que o STJ poderia, na nossa visão, tratar essa questão sem permanecer simplesmente recluso à promessa da União”, afirmou o jurisperito da empresa, Arthur Ferrari Arsuffi.
Entenda o caso: Projecto de Ação da União propõe prazo até setembro de 2025
O Projecto de Ação para Regulação e Fiscalização do Entrada a Tratamentos com Fármacos à Base de Cannabis, apresentado pela União em 19 de maio, foi uma resposta à decisão do STJ de novembro de 2024, que autorizou a produção pátrio de cannabis para fins medicinais e científicos.
O documento prevê ações integradas para normatizar todas as etapas do processo: da produção ao uso terapêutico. No entanto, a proposta do governo adiou a regulamentação do cultivo de cannabis para setembro de 2025, frustrando as expectativas de diversos setores, que aguardavam um desfecho até meados de maio — data inicialmente sugerida pelo STJ.
DNA propõe colaboração e ofídio presteza do tribunal
A ministra Regina Helena Costa ainda não decidiu se irá obedecer o novo prazo solicitado pelo governo, decisão que deve ser tomada exclusivamente em seguida a sintoma da DNA.
Arsuffi destacou que o tema diz saudação a toda a sociedade brasileira e que é necessário um posicionamento mais propositivo da empresa no processo. Segundo ele, a empresa cobrará do STJ maior facilidade na tramitação da regulamentação, enfatizando a urgência de um protótipo que contemple a urgência de pacientes e empresas comprometidas com boas práticas.
“A teoria é colaborar, encontrar uma saída para empresas sérias que já querem iniciar o trabalho. Talvez isso possa ocorrer em um regime de transição”, explicou o jurisperito.
Dificuldade do tema exige alternativas realistas
Arsuffi também ressaltou que, por se tratar de um tema novo no Brasil, não há muitos precedentes jurídicos ou administrativos. “Por isso temos pensado, estudado e trabalhado muito para apresentar sugestões que sejam realistas e propositivas — que não nos coloquem exclusivamente na posição de sátira ao não cumprimento do prazo, mas de colaboração efetiva”, completou.

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