Canabidiol, Cannabis Medicinal, CBD

Decreto dificulta acesso ao canabidiol pelo SUS em Santa Catarina, alerta deputado

Decreto dificulta acesso ao canabidiol pelo SUS em Santa Catarina, alerta deputado

O Decreto nº 988, publicado na quinta-feira (15) no Quotidiano Solene do Estado de Santa Catarina, institui a Política Estadual de Fornecimento Gratuito de Medicamentos à Base de Cannabis para fins medicinais. No entanto, segundo o deputado estadual Padre Pedro Baldissera (PT), a medida burocratiza e dificulta o chegada gratuito ao canabidiol pelo SUS, contrariando o espírito da lei aprovada em dezembro de 2024.

“O decreto, assinado pela governadora em manobra, não mostra com nitidez qual o caminho que o cidadão catarinense deve seguir para conseguir os medicamentos. E, quando encontra, posteriormente uma navegação zero intuitiva no site da Secretaria de Saúde, se depara com uma exigência excessiva: o médico prescritor precisa apresentar ‘documentações científicas robustas’, com ‘estudos científicos atualizados que comprovem eficiência, dados epidemiológicos, contraindicações, reações adversas e riscos’”, afirma Padre Pedro à Tertúlia Legislativa (ALESC).

 

Exigências dificultam a récipe do canabidiol pelo SUS

 

De contrato com o deputado, a exigência de comprovação científica coloca um travanca desnecessário para o fornecimento gratuito dos produtos à base de cannabis, além de desestimular os profissionais da saúde.

“Se a intenção fosse realmente facilitar o chegada, bastaria a récipe médica. O profissional tem responsabilidade sobre seu paciente, não está fazendo experimentos. Ele sabe o que está fazendo ao receitar o canabidiol”, defende o parlamentar.

 

Deputado propõe sustação do decreto

 

Em resposta à regulamentação, Padre Pedro está elaborando um Projeto de Sustação de Ato (PSA), com o objetivo de preservar o sentido original da lei sancionada em 2024, que previa o fornecimento gratuito e desburocratizado de medicamentos à base de cannabis pelo Sistema Único de Saúde.

“Em vez de regulamentar a lei, o decreto cria novas exigências, extrapolando os limites do poder regulamentador. Isso configura um agravo e deve ser combatido pelo Legislativo por meio da sustação do ato”, conclui.

Com informações de ALESC

 

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