Tribunal de Justiça determina fornecimento de canabidiol a criança com autismo

A 1ª Câmara de Recta Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 2ª Vara de Dracena, que determinou que o Estado de São Paulo forneça canabidiol a uma muchacho com autismo e crises epilépticas. O medicamento, embora ainda não incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS), foi considerado necessário para o tratamento.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Aliende Ribeiro, destacou a emprego das teses firmadas no julgamento do Recurso Privativo 1.657.156 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo essas teses, para que medicamentos não incorporados ao SUS sejam concedidos judicialmente, é necessário fundamentar:
– Imprescindibilidade ou urgência clínica do medicamento;
– Incapacidade financeira do paciente para custear o tratamento;
– Registro do medicamento na Anvisa (Filial Vernáculo de Vigilância Sanitária).
O relator ainda reforçou que, segundo relatório do Meio de Assistência Toxicológica do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, anexado aos autos, “o tratamento de convulsões é a única indicação quase unânime da eficiência do medicamento requerido”.
Recta à saúde é responsabilidade de todos os entes federativos
Aliende Ribeiro também ressaltou que o recta à saúde é assegurado pela Constituição Federalista e que sua garantia é responsabilidade solidária da União, Estados, Municípios e Província Federalista:
“Tratando-se de recta fundamental, a despesa é obrigatória, e não facultativa, competindo também a todos os entes federativos disciplinar suas receitas para o cumprimento da obrigação. Não obstante, cuidando-se de serviço universal e indispensável, não há que se falar em limitação orçamentária”, concluiu.
A decisão foi unânime, com os votos dos desembargadores Vicente de Abreu Amadei e Luís Francisco Aguilar Cortez acompanhando o relator.
Com informações de TJ-SP
Source link
#Tribunal #Justiça #determina #fornecimento #canabidiol #muchacho #autismo