Canabidiol, Cannabis Medicinal, CBD

Portal Prudentino – Tribunal determina fornecimento de canabidiol a criança com autismo

Portal Prudentino - Tribunal determina fornecimento de canabidiol a criança com autismo

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão da 2ª Vara de Dracena que condenou o Governo do Estado de São Paulo a fornecer medicamento à base de canabidiol, não incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS), para tratamento e controle de crises epiléticas de petiz com autismo.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Aliende Ribeiro, esclarece que são aplicáveis, no caso em estudo, as teses fixadas no julgamento de recurso peculiar pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinam, para licença de medicamentos não incorporados ao SUS, comprovação da imprescindibilidade ou premência do medicamento; incapacidade financeira de arcar com o remédio; e registro na Sucursal Vernáculo de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

“Somado a isso, de conformidade com o relatório do Núcleo de Assistência Toxicológica do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, juntado aos autos na negação, o tratamento de convulsões é a única indicação quase unânime da eficiência do medicamento requerido”, destaca. 

Por termo, o desembargador Aliende Ribeiro reforça que o recta à saúde é assegurado pela Constituição e que as obrigações são partilhadas pela União, pelos Estados e pelos municípios.. 

“Tratando-se de recta fundamental, a despesa é obrigatória, e não facultativa, competindo também à União, aos Estados Membros, e aos Municípios disciplinar suas receitas para o cabal cumprimento da obrigação. Não obstante, cuidando-se de serviço universal e indispensável, não há que se falar em limitação orçamentária”, conclui.

Também participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Vicente de Abreu Amadei e Luís Francisco Aguilar Cortez.

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