Agência ALESC | Dr. Vicente defende no protocolo após regulamentação de lei que garante acesso ao canabidiol

Dr. Vicente defende no protocolo posteriormente regulamentação de lei que garante chegada ao canabidiol
“É mais um passo oferecido, mais uma lanço superada. Mas isso não significa que o medicamento já estará disponível. Agora vamos seguir cobrando destreza do governo para a normatização do chegada ao canabidiol. Uma portaria ainda irá definir isso.” A enunciação é do deputado Dr. Vicente Caropreso (PSDB) sobre a publicação do Decreto nº 988, do governo de Santa Catarina, que regulamenta a lei aprovada pela Plenário Legislativa, sancionada em dezembro do ano pretérito. A legislação garante o fornecimento gratuito de medicamentos à base de Cannabis para fins medicinais, sem restrição de patologia.
Dr. Vicente foi o relator da Lei 19.136, que entrou em vigor em dezembro de 2024. O decreto de regulamentação essa legislação foi publicado no Quotidiano Solene do Estado nesta quinta-feira (15), com tardança: segundo o texto da própria lei, a regulamentação deveria ter sido concluída até março deste ano.
O decreto institui a geração da “Percentagem de Trabalho para Uso Medicinal de Canabidiol”, que ficará responsável por estabelecer as diretrizes para o protocolo de fornecimento dos medicamentos a pacientes do SUS em Santa Catarina. A definição final das normas e regras será feita pela Secretaria de Estado da Saúde, por meio de portaria. O texto, no entanto, não estabelece prazo para essa publicação.
Lei é referência no Brasil
“Quem tem dor tem pressa. Precisamos que os protocolos sejam definidos com rapidez e em saudação à lei aprovada no Legislativo”, reforça Dr. Vicente. “A legislação em vigor, resultado do meu relatório, é a única no país que não restringe o uso do canabidiol a doenças específicas. A receita dos medicamentos deve ser feita por médicos, com base em critérios científicos e nas necessidades de cada paciente.”
Atualmente, o fornecimento gratuito do canabidiol na rede pública é restringido a poucos casos de epilepsias farmacorresistentes. Com a novidade lei, a medicação poderá ser prescrita também para pacientes com autismo, dor crônica, fibromialgia, Parkinson, entre outras condições neurológicas, desde que recomendada por profissional médico, com base em estudos científicos e seguindo os protocolos que ainda serão definidos pela Secretaria de Saúde.
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