Regulação da cannabis medicinal ainda falha ao excluir farmácias de manipulação – Claudia Lucca Mano


No último mês de abril, a Filial Vernáculo de Vigilância Sanitária (Anvisa) abriu a Consulta Pública nº 1.316/2025 com o objetivo de revisar a RDC 327/2019, que regula os produtos de cannabis medicinal no Brasil. A proposta corrige uma distorção histórica: a exclusão das farmácias de manipulação do mercado canábico, impedidas tanto de manipular quanto de dispensar produtos regularizados pela própria Filial. No entanto, o texto apresentado está longe de equacionar os entraves do setor e corre o risco de perpetuar a judicialização — ou mesmo ampliá-la.
O texto avança ao permitir que farmácias manipulem medicamentos contendo canabidiol só (CBD), o que representa um passo tímido diante da complicação terapia dos derivados da cannabis. Ao manter a proibição de insumos uma vez que THC, óleos full spectrum ou broad spectrum — amplamente reconhecidos pelo potencial terapêutico — o texto marginaliza o setor magistral e compromete o aproximação dos pacientes a terapias personalizadas.
A própria Anvisa admite que a proposta nasce da pressão jurídica exercida pelas farmácias de manipulação. Vale lembrar que mais de 200 estabelecimentos já judicializaram a questão, com muro de 100 decisões favoráveis unicamente no estado de São Paulo. O tema aguarda julgamento no STF, com repercussão universal reconhecida.
Enquanto isso, médicos e dentistas seguem impossibilitados de prescrever manipulados à base de cannabis. Aliás, há carência de insumos farmacêuticos ativos no país e o único disponível também foi viabilizados via decisão judicial. A falta de produtos e de segurança jurídica inibe a récipe e limita o potencial de um mercado que, se muito regulado, poderia atender à demanda com qualidade, capilaridade e menor dispêndio.
Importante primar que o medicamento manipulado oferece vantagens evidentes: permite personalização da dosagem, diferentes formas farmacêuticas e aproveita o chamado “efeito comitiva”, em que os compostos atuam de forma sinérgica. Aliás, o Brasil conta com mais de 8 milénio farmácias de manipulação, o que amplia o aproximação territorial ao tratamento.
Não há argumento técnico ou sanitário que justifique a exclusão das farmácias. Os insumos são controlados pela Portaria 344 e já estão submetidos a rigorosos sistemas de vigilância, uma vez que o SNGPC. A Anvisa, que alega dificuldade de fiscalização, ignora que essas farmácias já são inspecionadas regularmente pelas vigilâncias locais e operam sob autorizações especiais.
Mais grave ainda é o trecho da minuta que procura limitar as condições médicas passíveis de tratamento com canabinoides, restringindo o uso de THC a doenças graves ou ameaçadoras da vida. Trata-se de uma extrapolação do poder regulamentar da dependência. Regular o escopo da récipe médica é cultura dos conselhos profissionais, não da mando sanitária. A proposta fere o recta constitucional à saúde e impõe barreiras subjetivas ao tratamento.
Cabe frisar que a minuta tenta coibir que médicos considerem critérios uma vez que dispêndio e viabilidade operacional na hora da récipe. Em um país com tamanha desigualdade no aproximação à saúde, é irrealista desprezar o preço do medicamento uma vez que fator decisivo para adesão ao tratamento. Impor esse veto na regulamentação unicamente acentua o abisso entre a terapia e o paciente.
No que se refere aos produtos industrializados, a proposta amplia por mais cinco anos o prazo para que empresas convertam suas autorizações sanitárias em registros definitivos, postergando novamente a exigência de estudos clínicos robustos. Enquanto isso, produtos continuam no mercado com base em exigências atenuadas, em contraste com as regras rígidas impostas às farmácias de manipulação.
Outro ponto preocupante é a cláusula que confere à Anvisa o poder de rever e cassar autorizações sem critérios objetivos claros. Isso fragiliza a segurança jurídica e ameaço o recta ao contraditório e à ampla resguardo no contexto administrativo. Decisões técnicas devem ser fundamentadas e transparentes — não discricionárias.
O prazo para sugestões à consulta pública se encerra no início de junho. Ainda há tempo para que a sociedade social, profissionais de saúde, entidades jurídicas e associações de pacientes pressionem por um texto mais equilibrado, fundamentado em evidências científicas e na verdade regulatória brasileira.
A regulação da cannabis medicinal precisa prometer aproximação, isenção e segurança. Limitar o protagonismo das farmácias de manipulação é desperdiçar um ducto legítimo, confiável e capilarizado de fornecimento de medicamentos. A Anvisa tem a chance de emendar esse curso, mas, para isso, precisará ir além das soluções mínimas.
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