Anvisa vota minuta sobre regulamentação do cultivo de cannabis, nesta quarta-feira (14)

A Sucursal Vernáculo de Vigilância Sanitária (Anvisa), marcou para amanhã, quarta-feira (14), a atualização da lista de substâncias controladas no Brasil.
A principal mudança está relacionada ao estabelecimento de critérios para a manipulação da Cannabis sativa L. com reles texto de THC por pessoas jurídicas devidamente registradas, em cumprimento à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o plantio de cânhamo industrial.
A Sucursal debate uma minuta sobre o tema durante a 7ª Reunião Pública da Diretoria Colegiada (Dicol) de 2025. A reunião acontece a partir das 9h30 e será transmitida ao vivo pelo meio solene da Anvisa no YouTube.
Segundo a Anvisa, a minuta disponível trata exclusivamente do cultivo da Cannabis sativa L. com reles texto de THC para fins industriais. “Não há porquê antecipar outras informações antes da decisão”, disse à Sucursal.
O Ministério da Lavradio, também responsável pela regulamentação do cânhamo industrial, informou que será publicada a regulamentação definitiva até a próxima segunda-feira, 19 de maio.
O que diz a minuta da Anvisa sobre o cultivo de cânhamo industrial?
Além do limite de THC, definido em menor ou igual a 0,3%, a proposta apresenta outras definições porquê:
– Realização do controle Sanitário: não se aplica o controle sanitário quando a vegetal for utilizada exclusivamente por pessoas jurídicas para fins medicinais regulamentados pela Anvisa ou para fins medicinais veterinários regulamentados pelo MAPA.
– Cultivo restrito a empresas autorizadas: Somente pessoas jurídicas registradas no Registro Vernáculo de Sementes e Mudas (Renasem), com a cultivar aprovada no Registro Vernáculo de Cultivares (RNC) e e em conformidade com a Lei nº 10.711/2003, Decreto nº 10.586/2020 e portarias MAPA nº 501 e 502/2022 poderão realizar o cultivo da vegetal.
– Importação e exportação: Permitida a importação da espécie vegetal com até 0,3% de THC, exceto em bagagem acompanhada ou desacompanhada e remessa expressa ou postal. Espécies com THC supra de 0,3% também estão proibidas.
– Destinação da vegetal cultivada: O fornecimento será permitido somente a empresas com autorização peculiar da Anvisa (para fabricação de insumos farmacêuticos – RDC nº 16/2014 ou norma substituta) ou empresas com autorização do MAPA para produzir insumos veterinários.
– Monitoramento e segurança ambiental: empresas que cultivarem Cannabis sativa L. deverão monitorar periodicamente o texto de THC por meio de análises laboratoriais; prometer segurança ambiental e contenção, prevenindo a disseminação da espécie e eventuais desvios de uso e satisfazer diretrizes que serão definidas pelo MAPA.
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