Grande Ponto – Justiça determina que Estado forneça canabidiol a criança com epilepsia no RN


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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Setentrião determinou que o Governo do Estado forneça imediatamente os medicamentos necessários ao tratamento de uma gaiato com epilepsia e tardança no desenvolvimento neuropsicomotor. Entre os remédios prescritos está o canabidiol em solução verbal, derivado da cannabis e também espargido porquê cannabis medicinal.
A decisão judicial atende a uma ação movida pela Defensoria Pública do Estado, em seguida a comprovação de que os tratamentos convencionais disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) não surtiram efeito no controle das crises convulsivas da gaiato.
De harmonia com a Defensoria, o processo inclui um laudo médico que confirma a premência do uso do canabidiol e a ineficácia das alternativas anteriores. O documento também destaca o risco de agravamento do estado de saúde da paciente caso haja morosidade na gestão do novo medicamento.
A Justiça baseou sua decisão no recta à saúde assegurado pela Constituição Federalista, afirmando que “cabe ao Poder Público o fornecimento do tratamento, principalmente quando comprovado que a família não possui condições de arcar com os custos”.
Aliás, a sentença estabelece que, se o Estado não providenciar os medicamentos pela rede pública, a compra deverá ser feita por meio de instituição privada. Nessa hipótese, haverá possibilidade de bloqueio de verbas públicas para prometer o cumprimento da medida.
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