Até a manhã da sexta-feira (25/04), a Dependência Vernáculo de Vigilância Sanitária (Anvisa) havia recebido 251 participações na Consulta Pública nº 1.316/2025, que trata da proposta de revisão da Solução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 327/2019. O prazo de 60 dias para o envio de sugestões teve início em 4 de abril e segue até 2 de junho de 2025.
Segundo a Anvisa, o objetivo da consulta é ampliar a participação social e colher contribuições técnicas e qualificadas que possam aprimorar a novidade proposta normativa. A medida impacta diretamente fabricantes, farmácias e demais agentes da cárcere da cannabis medicinal no país.
O que está em discussão na proposta da Anvisa?
A Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicol) aprovou no dia 26 de março a minuta de consulta pública que visa atualizar a RDC 327/2019, norma que regula os requisitos para a fabricação, importação e comercialização de produtos à base de cannabis no Brasil.
A minuta faz secção da Agenda Regulatória 2024-2025 e dá perenidade a um processo iniciado ainda no final de 2024, quando a dependência aprovou a sinceridade da consulta pública com foco em aprimorar o marco regulatório dos produtos de cannabis para fins medicinais.
Principais mudanças propostas na novidade RDC 327/2019
A proposta foi elaborada por uma equipe técnica da Anvisa e relatada pelo Diretor-Presidente Substituto, Rômison Rodrigues Mota. Entre os pontos centrais da novidade minuta, destacam-se:
– Limitação do texto de THC nos produtos;
– Critérios para importação de insumos e produtos de cannabis;
– Requisitos de Boas Práticas de Fabricação (BPF);
– Vias de gestão e regras para manipulação de preparações magistrais (farmácias de manipulação);
– Récipe e dispensação de produtos à base de cannabis;
– Regras de publicidade, validade da autorização sanitária e petições pós-autorização, entre outros.
Porquê participar da consulta pública da RDC 327/2019?
A sociedade pode enviar sugestões, críticas e contribuições diretamente no portal solene da Anvisa, na seção de Consultas Públicas, ou clicando aqui.
Os dados consolidados só serão divulgados ao final do processo, informa a Dependência.
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