Plano de saúde deve pagar por medicamento com canabidiol para tratamento de adolescente com autismo

Plano de saúde deve pagar por medicamento com canabidiol para tratamento de adolescente com autismo

O juiz do trabalho titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) decidiu, em caráter de urgência e liminar, que um projecto de saúde deverá remunerar por um medicamento que contém canabidiol em sua fórmula (Canabidiol Prati Donaduzzi 50mg/ml) para o tratamento de um jovem com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e epilepsia. Ou por outra, a operadora, ligada a um banco, também deverá reembolsar os valores já gastos com a compra do remédio antes da decisão.

O caso

De pacto com os autos, desde o diagnóstico o jovem foi submetido a diversos tratamentos clínicos. No entanto, o quadro de saúde se agravou, desencadeando deficiência intelectual e epilepsia. Devido a ocorrência metódico de crises convulsivas, a neurologista efetuou a troca da medicação, optando pelo remédio com canabidiol, de quem dispêndio unitário é de R$ 818,93. Conforme a récipe médica, a dosagem exige o uso de muro de quatro caixas por mês.

O pai do jovem, que é empregado concursado de um banco e fez adesão ao projecto de saúde, afirmou não ter recebido resposta da operadora em vários requerimentos feitos para custear a compra do medicamento. Na decisão liminar, o juiz Humberto Halison de Roble enfatizou que a Resolução Normativa nº 539/2022, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ampliou a cobertura para qualquer método ou técnica indicada pelo médico para o tratamento do paciente que tenha um dos transtornos enquadrados na CID F84 (Transtorno do Espectro Autista).

“Já houve pronunciamentos reiterados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido da obrigatoriedade dos planos de saúde no custeio dos tratamentos prescritos por médicos, ainda que os medicamentos não estejam formalmente registrados na ANS, dentre os quais insere-se, sem que possa ocorrer estigmas ou preconceitos sociais, o tratamento com o canabidiol (CBD), cuja ação terapia vem sendo comprovada e respaldada por evidências científicas”, pontuou.

Além do reembolso e custeio da compra do remédio enquanto persistir a récipe médica, o juiz prevê o pagamento de multa diária de R$ 200 no caso de descumprimento da decisão. 

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