Postado às 14h15 | 11 Abr 2025 | Redação
Justiça autoriza realização de vistoria para paciente com epilepsia em Mossoró
Ele faz tratamento com uso de medicações porquê vigabatrina, canabidiol, levetiracetam e lamotrigina
A 4ª Vara Cível de Mossoró decidiu favoravelmente a um usuário de projecto de saúde que foi diagnosticado com epilepsia do tipo Síndrome de West, o que faz com que o paciente tenha espasmos frequentes. Ele faz tratamento com uso de medicações porquê vigabatrina, canabidiol, levetiracetam e lamotrigina.
Entretanto, em razão da persistência dos espasmos, sua médica assistente solicitou a realização de vistoria de vídeo-eletroencefalograma (VEEG) de 12 horas, sendo esse procedimento “indispensável para calcular a eficiência terapia, descartar a persistência de hipsarritmia e evitar danos irreversíveis ao neurodesenvolvimento do paciente”. Dessa forma, o paciente requereu na Justiça a licença de tutela antecipada para instituir a realização do vídeo-eletroencefalograma, sob pena multa diária.
Ao estudar o processo, o juiz Manoel Padre Neto ressaltou que as alegações do responsável da ação tem fundamento, apresentando “a fumaça do bom recta, tendo em vista que a documentação acostada aos autos comprova a existência de relação contratual firmada entre as partes, muito porquê a indicação médica do vistoria a ser realizado”.
O magistrado considerou, ainda, a existência do indeferimento do projecto de saúde em realizar os exames prescritos, através de junta médica que concluiu pela não indicação do vistoria, e que ele [juiz] está de tratado com as alegações apresentadas para deferir a antecipação de tutela.
O magistrado acrescentou que em situações porquê a analisada, “é pacífico o entendimento de que incumbe exclusivamente ao profissional médico que acompanha o enfermo a indicação do tratamento de saúde que se afigura mais exitoso”, não podendo a operadora de saúde limitar ou substituir a indicação médica considerada mais adequada pelo médico assistente.
Já em relação ao requisito chamado periculum in mora, o qual não admite morosidade em prestações judiciais que podem gerar danos graves ao jurisdicionado, o magistrado apontou “que a premência de um tratamento adequado à patologia que acomete o quidam é de extrema influência para a manutenção sua vida”, não podendo a empresa se evitar em prestar o zelo solicitado.
Dessa forma, o juiz estabeleceu para a secção ré a obrigação de custear o vistoria solicitado pela médica, e acolheu o pedido de urgência inicial, para instituir à demandada, que, no prazo de 24 horas, a realização do vistoria solicitado.
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