Canabidiol, Cannabis Medicinal, CBD

Turma do STJ diz que salvo-conduto não depende de condições financeiras 

Turma do STJ diz que salvo-conduto não depende de condições financeiras 

Segundo os juízes da 6ª Turma, o salvo-conduto, que permite o cultivo de cannabis, não pode ser influenciado pelo poder aquisitivo do paciente 

Turma do STJ diz que salvo conduto não depende de condições financeiras 

Turma do STJ diz que salvo conduto não depende de condições financeiras

De combinação com a 6ªturma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), o aval para o cultivo individual de cannabis não depende da situação financeira do paciente. A turma entendeu que o documento é unicamente para que ele não corra o risco de ser recluso. 

O veredicto veio depois um caso em São Paulo, em que um varão pediu autorização para a produção caseira de CBD (canabidiol) para tratar a impaciência patológica. A jurisprudência do STJ indica que, nestes casos, deve prevalecer o recta à saúde.  

Atualmente, muitos brasileiros já conseguiram habeas corpus para produzir cannabis medicinal em mansão. Para isso, é necessário entrar na justiça e justificar que o tratamento é necessário.  O processo pode levar anos, mas o salvo-conduto é o documento que garante a proteção ao cultivo.

Porém, muitos pacientes utilizavam a justificativa de que o valor dos produtos é muito tá, dessa forma, cultivar o próprio remédio seria mais em conta. Mas a sexta turma do STJ entendeu que nascente não é um critério tão relevante assim. 

Porquê o caso aconteceu 

No caso, que deu início na justiça de São Paulo, a inconsistência começou pela quantidade de vegetalidade de cannabis. O juiz considerou que a quantidade de vegetalidade era maior que o necessário.  

Quando parou no STJ, o ministro Antônio Saldanha Palheiro concedeu HC para autorizar o salvo-conduto, mas determinou ao juiz de primeiro proporção definir as quantidades necessárias. 

Porém, o Ministério Público recorreu e disse que não havia provas de que o tratamento era imprescindível. Aliás, também defendeu que o paciente tinha condições financeiras de comprar o medicamento importado.  

O caso voltou ao STJ e precisou ser votado pela 6ª Turma, que por unanimidade concluiu que a comprovação orçamentária não pode ser uma barreira para o salvo-conduto.  

“De modo que tal critério restringiria o chegada a tratamento de saúde mútuo, violando direitos fundamentais”. Disse o ministro Saldanha Palheiro.  

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