Canabidiol, Cannabis Medicinal, CBD

Anvisa abre consulta pública para atualizar regras sobre produtos à base de cannabis

Anvisa abre consulta pública para atualizar regras sobre produtos à base de cannabis

A Dependência Vernáculo de Vigilância Sanitária (Anvisa) vai terebrar uma consulta pública para revisar as normas sobre a comercialização de produtos à base de cannabis. A consulta vai permanecer ensejo por 60 dias.

Entre as mudanças propostas, está a permissão para que farmácias de manipulação produzam preparações próprias e também possam comercializar produtos industrializados, porém exclusivamente com canabidiol (CBD).

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➡️ O CBD e o tetrahidrocanabinol (THC) são as duas principais substâncias extraídas das vegetalidade do gênero Cannabis. Elas vêm sendo utilizadas com sucesso no tratamento de diversas doenças. O THC é espargido por ser o formado psicoativo presente na maconha.
 
Em relação ao THC, a proposta da Anvisa sugere que produtos à base de cannabis com concentração supra de 0,2% de THC sejam destinados exclusivamente a pacientes com doenças debilitantes.

Outra mudança é a ampliação das vias de gestão. Atualmente, só são permitidos no país produtos à base de cannabis para uso verbal (gotas) e nasal (spray). A novidade proposta prevê também a autorização de formulações para gestão bucal, sublingual, inalatória e dermatológica. A via por meio do fumo continuará proibida.

➡️ A dependência também propõe permitir que, além dos médicos, cirurgiões-dentistas possam indicar tratamentos com medicamentos à base de cannabis.

Outro ponto proposto é a autorização para importar canabidiol e produtos industrializados a granel com fins exclusivos de pesquisa científica. 

“A atualização das normas é fundamental para os pacientes que utilizam esses produtos. Além do registro tradicional uma vez que medicamento, a regularização uma vez que resultado de cannabis é a única via regulatória provável para prometer a comprovação de qualidade mínima necessária aos produtos derivados da cannabis”, afirma a Anvisa.
 
A consulta pública ficará disponível por 60 dias na página solene da dependência.



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