A alta do número de HCs para uso medicinal da cannabis

Opinião
Conforme o item 196 da Constituição, a saúde é um recta de todos e é obrigação do estado prometer ao quidam — mediante políticas sociais e econômicas — a redução de riscos, de doenças e de outros agravos.
123RF
O entrada deve ser universal e igualitário, assim porquê as ações previstas para a sua proteção e recuperação. A discussão sobre o uso medicinal da cannabis tem o sustento popular e também lícito. Em 2024, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu conceder salvo-conduto para cultivo doméstico da cannabis a termo de extrair da vegetal óleo medicinal. Estima-se que, desde 2020 até 2024, os pedidos de Habeas Corpus semelhantes aumentaram murado de 2.158%.
Frisa-se que o negócio da vegetal ainda é proibido. O Executivo não tomou nenhuma providência quanto à ampliação ao entrada das pessoas ao tratamento; tampouco o Legislativo, que também não aprovou lei que permitisse o plantio para fins medicinais.
Paralelamente, não se desconhecem as diversas evidências científicas que comprovam a sua eficiência para a recuperação de portadores de diversas doenças, entre as quais está o cancro e esclerose múltipla. Esses pacientes passaram a buscar no Judiciário a tutela do recta à saúde.
Subida no número de concessões
Em 2014, pela primeira vez, houve uma decisão favorável que permitiu o cultivo da substância para fins medicinais. Toda a movimentação que circunda o tema culpa interesse, porque há uma mudança de paradigma na iniciativa social diante do uso de um resultado proibido, sem ter, para isso, modificação na Lei 11.343, que é conhecida porquê a Lei Antidrogas.
Esta, por sua vez, é oriunda do decreto 54.516, de 1964, que entroniza no ordenamento jurídico brasiliano a Convenção Única sobre Entorpecentes, de 1961. Nascente é um tratado internacional de controle de substâncias que determinou a proibição da grama no Brasil por meio do aparelho jurídico, fazendo exceção ao uso para fins medicinais, que não devem ser proibitivos.
Há, todavia, especificações na norma quanto à quantidade de vegetais e a obrigação de vistoriar e estudar o resultado. No termo de 2016, foram proferidas três decisões favoráveis à licença de Habeas Corpus para as famílias cultivarem porquê uma forma de entrada à saúde. Em 2019, determinou-se, em Eunápolis (BA), que os produtos de canabidiol e THC fossem incluídos na lista de medicamentos do SUS.
O salvo-conduto impede que autoridades restrinjam a liberdade de locomoção do portador. O uso, entretanto, deve ser exclusivamente medicinal. O paciente deve, ainda, permitir o entrada das autoridades para fiscalização da quantidade plantada e produzida. No ponto de vista da litigância estratégica, estamos verificando uma ampliação da licença de Habeas Corpus, mormente quando muito muito comprovado — porquê deve ser — a premência médica de utilização da substância em patamares terapêuticos.
Destaca-se que o pedido deve estar arrimado em decisão médica. Utiliza-se, para isso, farta documentação. O uso da substância serve para reduzir os sintomas de doenças graves porquê transtorno de sofreguidão generalizada (TAG) e síndrome do pânico. O Superior Tribunal de Justiça recebeu, no ano pretérito, murado de 384 processos relacionados a pedidos de Habeas Corpus para cultivo rendeiro de cannabis para fins medicinais.
Uma escolha para o uso medicinal é a importação do óleo, que deve ter autorização da Anvisa (Filial Pátrio de Vigilância Sanitária). Em 2024, houve 167.337 pedidos por meio de processo. Em 2015, o CDB foi retirado da lista de substâncias proibidas. No mesmo ano, registraram-se 850 solicitações.
Crê-se que o aumento dos pedidos de Habeas Corpus esteja diretamente ligado ao entrada à informação e ao eminente dispêndio do remédio importado. Muitos, hoje, conhecem casos de pacientes que obtiveram melhoria significativa no tratamento de dores e convulsões. Isso impulsiona a demanda e é um progressão nas decisões do Judiciário brasiliano. A vegetal está cada vez mais presente no debate público no Brasil. Relembre-se que em junho de 2024, o STF descriminalizou o porte da substância para uso pessoal. O limite para que seja caracterizado porquê uso, e não tráfico, é de 40 gramas ou seis mudas fêmeas da grama.
Insisto que tais decisões do Judiciário não fazem mais do que tornar lícito uma prática que é sistematicamente criminalizada ao longo da nossa história. Não queremos expor, com isso, que tem ocorrido uma legalização. Mas, se tal ocorrência é um progressão, oriente é um pequeno passo diante de um longo caminho a ser percorrido.
Source link
#subida #número #HCs #para #uso #medicinal #cannabis